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Na Justiça, Uematsu tira lugar da TUA

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Empresa obteve o direito de operar no sistema de transporte coletivo após provar que a licitação de 96 estava incorreta

O transporte coletivo urbano continua gerando as principais pendências jurídicas em relação ao Município. Depois da ação da ECCB, que não reconhece o contrato de emergência, a Prefeitura Municipal recebeu da Justiça decisão sobre outro problema, este gerado no final de 1996. A Uematsu obteve, através de mandado de segurança, o direito a cumprimento de acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). A empresa foi declarada vencedora de um lote da licitação dos coletivos, realizada no final de 1996. O prefeito Nilson Costa (PPS) cumpriu a ordem judicial, adjudicando a Uematsu, entretanto, sem contratá-la. Na prática, a Uematsu foi reconhecida vencedora da conturbada licitação que quebrou o monopólio da ECCB.

A Uematsu teve êxito na ação judicial que a declarou vencedora da concorrência pública no lugar da TUA. A TUA, por sua vez, argumenta no mandado de segurança que a Kuba foi a terceira colocada nos dois lotes da licitação e que, assim, pela ordem, a Uematsu entraria no sistema e quem o deixaria seria a Kuba. A discussão ainda vai se prolongar por alguns meses, mas o caso já chegou à terceira instância. Depois de perder todos os recursos no TJ, o Município e a TUA ingressaram com agravos de instrumento no STF e STJ. Apesar disso, o juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur Gonçalves de Paula, decidiu que a Uematsu teria que ser adjudicada pelo prefeito, o que aconteceu agora. O magistrado argumentou, no mandado de segurança, que o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo.

Agulha no palheiro

A interpretação do edital de licitação do transporte coletivo levou a Uematsu a se prender a um aspecto que certamente passaria despercebido por um leigo: o critério para a definição do piso salarial da categoria. E é justamente este item, inexpressivo para muitos, que está por mudar toda a estrutura dos coletivos em Bauru.

A questão começou a ser discutida ainda no final de 1996, quando a Empresa de Turismo Uematsu foi desclassificada da licitação, sendo declaradas vencedoras a TUA e a Kuba. O Tribunal de Justiça decidiu que houve erro na avaliação do piso salarial a ser aplicado para a análise das propostas licitatórias, o que prejudicou a Uematsu. A discussão era de que a Comissão Especial de Licitação que analisou a quebra do monopólio no transporte coletivo deveria ter considerado como piso salarial o estabelecido pela categoria no dissídio coletivo de trabalho.

O ponto da divergência, que acabou levando à desclassificação da Uematsu de forma irregular, na decisão dos desembargadores, aconteceu exatamente na definição do piso salarial da categoria, para motoristas e cobradores. Ao utilizar como parâmetro o piso da federação, entenderam os desembargadores, a Comissão Especial de Licitação acabou adjudicando a proposta da TUA, que levava vantagem em relação à Uematsu nesse item, na composição dos custos para a definição do menor preço.

No acórdão do TJ é estabelecido que os documentos demonstram a existência de um acordo coletivo de trabalho entre o sindicato local da categoria e a ECCB, que operava de forma exclusiva. Contudo, a decisão do TJ é de que este acordo estabelecia, no final de 96, o piso salarial apenas da ECCB, que até então detinha o monopólio, e não o piso de toda a categoria. O aparente detalhe de diferente critério aplicado pela Comissão Especial de Licitação prejudicou a Uematsu em detrimento à disputa com a TUA. Isso porque o edital de concorrência exigia a aplicação do piso da categoria, no caso não o que estava sendo aplicado pela ECCB, na época. A comissão desclassificou a Uematsu e aplicou o piso do acordo coletivo estabelecido entre o sindicato local e a Quaggio & Companhia.

O detalhe significou preços diferentes para as propostas da Uematsu e TUA e a última acabou saindo vencedora de um lote para operação no sistema de transporte coletivo. E a Uematsu deixou de permanecer na concorrência exatamente porque teria utilizado para o cálculo do seu preço valor inferior ao piso salarial dos motoristas e cobradores exigidos pelo edital. Na decisão, os desembargadores apontaram que, revisado esse critério de avaliação, o melhor e menor preço passava a ser da Uematsu.

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