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CARTÓRIOS

Carmen Silvia Lima
| Tempo de leitura: 1 min

Prezado tabelião do 1.º Tabelionato de Notas e Protestos, sr. Carlos Roberto Felício. Discordei plenamente ao ler sua matéria publicada neste jornal, dia 15/2 p.p., apoiando e concordando com a decisão tomada pelo Conselho Superior de Magistratura, afirmando que tal atitude venha favorecer a sociedade: pois afinal, somente os cartórios de protestos já existentes estavam dando conta e muito bem, das suas responsabilidades.

Vai gerar, isto sim, uma série de desempregos, pois anexando os cartórios civis aos de registros de imóveis, para onde vão os funcionários dos cartórios civis? O sr. pode me responder? Com certeza, todos eles são antigos funcionários (pois o sr. mesmo afirma que um cartorário não se forma em seis meses, demora-se cinco anos), pais de família com suas responsabilidades financeiras, e provavelmente estarão todos desempregados. E eu lhe pergunto: o sr. acha que isso favorece a população? Pelo seu ar de satisfação no jornal, pode sim estar favorecendo a sua pessoa, que só perderá seu cargo ao se aposentar e até lá estará com uma situação financeira muitíssimo boa!

E, além do mais, tenho amigos e conhecidos cartorários que não possuem salários fixos, são comissionados sendo que o Protesto é responsável por mais ou menos 30% de seus salários. Então tira-se o Protesto, não anexa-se o Civil agora e automaticamente terão seus salários reduzidos em 30%. Que decisão espetacular! O sr. não acha? Outro detalhe: aumentando o número de cartórios de protestos, mais certidões deverão ser tiradas pelo interessado, ou seja, pela população. Pense bem, sr. tabelião, pois na minha opinião esta decisão somente estará favorecendo o seu cargo. (Carmen Silvia Lima - RG: 35.522.265-6)

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