É o que sentimos ao depararmos com o abuso ou imoralidade legalizada ou não, constatada no cálculo do ICMS a ser somado ao valor do consumo de luz residencial maior que 200 KWH onde a alíquota tomada para base é de 25%.
Assim sendo, multiplica-se o total de consumo já encontrado pelos 25% dividindo-se pelos 100 resultando no valor correto incidente do ICMS.
Acontece que a concessionária recebeu segundo uma funcionária informante da Cia CPFL ordem do governo para se utilizar de uma matemática que eu desconheço, porém explico:
Não se considera o valor montante da compra em KWs como 100% e sim 75%.
Exemplo: consumo vezes 25 divididos por 75 e aí está o valor a ser acrescido. É um absurdo.
Gostaria de ver, ouvir e ler dos meios, da mídia de nossa terra. Grato. (Leonardo P. Andrade - RG. 5.990.999)