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Procuradoria Jurídica dá parecer contrário

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O termo de prorrogação da permissão das linhas da ECCB é ilegal e inconstitucional, na avaliação da Procuradoria Jurídica da própria Prefeitura. O processo que trata do assunto conta com três pareceres contrários à decisão tomada pelo prefeito Nilson Costa (PPS). O Jurídico da Prefeitura é claro na posição contrária à prorrogação da permissão desde o início, antes mesmo do vencimento do termo, em 26 de novembro do ano passado. Para complicar a situação, a Prefeitura ainda teve que assinar com a ECCB depois de vencido o contrato. Ontem, entretanto, o prefeito Nilson Costa anunciou que estava estendendo o prazo de prorrogação com base nas informações do Jurídico.

A situação criou um impasse na Administração Municipal. As informações do Jurídico, no processo, são contrárias à medida tomada pelo prefeito. Os pareceres de três procuradores alertam que a prorrogação é inconstitucional e ilegal. Ontem, porém, Nilson Costa disse que ainda não tinha tomado conhecimento sobre a posição do Jurídico em relação à extensão do prazo de prorrogação. O prefeito não comentou sobre as posições que já constam no processo. Assim, o chefe do Executivo tomou uma decisão política no caso, em função do apelo social da questão.

O Jurídico advertiu que a exploração dos serviços públicos de transporte coletivo pela ECCB é inconstitucional. Isso porque o artigo 175 da Constituição Federal determina a necessidade de licitação para este serviço. Além disso, o artigo 42, parágrafo 1.º da Lei Federal n.º 8987/95, que trata sobre o assunto, confirma o texto constitucional. Também constam do processo acórdãos do Tribunal de Justiça (TJ) citando a inadmissibilidade da prorrogação em função do fim do contrato. Os acórdãos também informam a necessidade de licitação.

Uma das alternativas apresentadas ao chefe do Executivo para o caso, com o fim da permissão da ECCB, é acrescer às demais empresas que estão no sistema a quantidade de veículos necessária para suprir a demanda. O prefeito não acatou essa proposta porque ela implicaria em retirar os ônibus da ECCB das ruas. Por outro lado, as empresas TUA e Kuba já tinham assinado no Ministério do Trabalho um acordo garantindo admitir a mão-de-obra operacional da ECCB, o que eliminaria o problema de desemprego para a grande maioria dos trabalhadores.

A alternativa de acrescentar veículos para as concessionárias estaria vinculada ao período de contrato já firmado, com a vantagem de que a TUA e Kuba estão operando através de licitação. Com a solução apontada pelo Jurídico da Prefeitura, a Administração teria os empregos operacionais garantidos, poderia preparar a licitação do sistema com tranqüilidade e, ainda, teria condições de implantar a reestruturação das linhas imediatamente. Isso porque o acréscimo de veículos não está vinculado às linhas hoje existentes, o que se configura no principal obstáculo à racionalização do sistema.

Ainda assim, mesmo com todas essas informações no processo, o Executivo preferiu firmar termo de prorrogação com a ECCB, que foi assinado depois de findo o prazo de sua vigência. O Executivo acolheu as informações prestadas por terceiros, que confrantam com a posição do Jurídico da própria Prefeitura. Estas informações já estão na Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

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