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Juiz concede nova

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 1 min

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, concedeu liminar a mais um mandado de segurança impetrado por um contribuinte da região contra a quebra de sigilo bancário solicitada pela Delegacia da Receita Federal (DRF). O procurador da Seccional da Fazenda Nacional de Bauru, Mauro Pompilio, informou ao JC que recorrerá da decisão do juiz com o objetivo de tentar cassar a liminar e autorizar a quebra de sigilo.

No texto da liminar concedida para este mandado de segurança impetrado por um contribuinte da região contra a quebra de sigilo bancário, o juiz Vitta cita o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O juiz também destacou, na liminar, que se nem mesmo ao Ministério Público Federal, que representa os relevantes interesses da sociedade, é deferido promover o procedimento de quebra de sigilo bancário, parece-nos que seria inadequado atribuir-se ao órgão fazendário respectivo alvedrio (arbítrio).

O procurador da Fazenda Nacional, Mauro Pompilio, disse que a Procuradoria dará acompanhamento especial a todas as ações envolvendo quebra de sigilo bancário, por ser entendimento do órgão o indispensável combate à sonegação.

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