O procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira vai requisitar ao Ministério Público, em Brasília, que o Tribunal de Contas da União (TCU) faça uma fiscalização na delegacia regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) em Bauru. O motivo, segundo ele, é o crescente número de reclamações e questionamentos na cidade quanto às altas taxas cobradas pela autarquia, no que diz respeito ao exercício da atividade de músico e quanto ao destino desse dinheiro.
Além disso, Valdez afirmou ter em mãos uma representação, incluindo depoimento, de um músico da cidade que se sentiu lesado pela exigência de pagamento das taxas, com data do ano passado. Com esse crescimento de reclamações, é justo que a gente peça a fiscalização, se as contas estão corretas e onde é que o dinheiro está sendo aplicado, disse o procurador.
Para se inscrever na OMB e poder exercer sua atividade com a carteirinha da entidade, o músico tem de pagar R$ 200,00 mais uma taxa sindical de R$ 60,00. Se a fiscalização autuar o músico tocando sem a carteirinha, a multa é de R$ 150,00. Os músicos reclamam que não recebem nenhum benefício arcando com tais despesas, como garantia de seguridade social e assistência jurídica, além de outros estipulados pela própria lei que estabeleceu a OMB, em 1960, como bolsas de estudo, cursos de aperfeiçoamento e serviço de cópias de partituras.
Valdez afirma que, a princípio, não há indício de irregularidades e quem vai dizer se há ou não algum tipo de desvio de verbas é o Tribunal de Contas da União (TCU). Agora, já que existem essas reclamações, por parte dos músicos, já é um motivo para a solicitação. No entanto, até provem o contrário, está tudo ok, não podemos colocar em xeque a administração do delegado regional.
O delegado da OMB em Bauru, Fernando Machado, diz não ter sido oficialmente informado sobre o pedido de fiscalização, mas garante que não tem o que esconder. Ele informa que, mensalmente, é enviado um balancete ao Conselho Regional da OMB em São Paulo. Segundo ele, todo o dinheiro arrecadado, deduzidas as despesas da regional, é enviado e que o Conselho na Capital presta contas diretamente ao TCU.
Questionado se algum percentual desse montante fica em Bauru, Machado alega que não, que são deduzidas apenas as despesas de funcionamento da sede (luz, telefone, condomínio, etc.), já que a delegacia não tem funcionários, mantendo apenas o delegado e os fiscais.
Obrigatoriedade
No caso da fiscalização, o procurador Rodrigo Valdez diz que não entra na questão da obrigatoriedade das taxas e da necessidade de os músicos tiraram a carteirinha da OMB para poderem trabalhar. Essa já é uma outra questão, diz.
Segundo ele, já existe uma ação do Ministério Público Federal em São Paulo, encaminhada pelo procurador Marlon Alberto Weichert, que foi ao juizado em novembro de 2000, requerendo que se declare a inconstitucionalidade da lei 3.857/60, que criou a OMB, há mais de 40 anos.
Se constatada a inconstitucionalidade, os músicos poderão trabalhar independentemente de pagamento de taxas. Existe já uma ação deste tipo no Paraná e diversas ações individuais, no Paraná algumas, em Bauru também, pleiteando e alegando que aquela lei é inconstitucional e pedindo o livre exercício da profissão de músico e a livre expressão artística, que é assegurada na Constituição. Alegam também que esse exercício não ocasiona nenhum risco ao consumidor, contrariamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo. No caso de um advogado atuar mal, a liberdade da pessoa está em jogo, afirma Valdez.
Para ele, os argumentos são suficientes para validar os questionamentos por parte dos músicos. Na minha opinião pessoal, eu entendo que essa lei é inconstitucional e que essas pessoas poderiam trabalhar independentemente do pagamento de taxas.