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MPF quer quebrar sigilo bancário

Paulo Toledo
| Tempo de leitura: 4 min

O alvo são contribuintes que movimentaram mais de R$ 1 milhão e não declararam IR ou se disseram isentos

A Justiça Federal de Bauru recebeu, ontem, ação cautelar do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a quebra do sigilo fiscal e bancário de contribuintes de Bauru e região que movimentaram, em 1998, valores acima de R$ 1 milhão mas, mesmo assim, não apresentaram declarações de Imposto de Renda (IR) ficaram omissos ou se colocaram na condição de isentos.

A ação cautelar, assinada pelos procuradores Pedro Antônio de Oliveira Machado, Rodrigo Valdez de Oliveira e André Libonati, quer que a Receita Federal repasse ao MPF os nomes dos contribuintes da região que estão nessas condições, com as devidas informações fiscais. Além disso, a intenção é que a Justiça Federal autorize a quebra do sigilo bancário dessas pessoas e empresas, o que vai possibilitar uma investigação mais completa, para saber se ocorreram crimes fiscais, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.

Machado destaca que, paralelamente à possível sonegação fiscal, pode ter ocorrido ilícito criminal (crime contra a ordem tributária). Por isso, explica, o MPF de Bauru está pedindo à Justiça que determine à Receita que repasse os dados dos contribuintes da região para análise.

Vários desses casos vêm sendo investigados pela Receita, em razão de leis que permitiram a quebra do sigilo pela autoridade fiscal, mas há contestações defendendo que isso só pode ser autorizado pela Justiça Federal, como buscam, agora, os procuradores.

O ponto de partida das investigações é uma listagem envida pela Receita ao Ministério Público com o número de contribuintes, por Estados, que tiveram grandes movimentações financeiras e se declararam isentos ou simplesmente se omitiram em entregar as declarações de IR. A estimativa dos procuradores é de que mais de 50 pessoas e empresas da região estejam nessas condições e deverão ser investigadas, caso a Justiça assim o permita.

No Estado de São Paulo, além dos contribuintes pessoa física, estão sob suspeita as pessoas jurídicas isentas, omissas, inativas e imunes que tiveram movimentações financeiras consideradas incompatíveis para a condição declarada (veja quadro). Porém, destacam os procuradores, isso não significa que todos sejam bandidos ou tenham cometido crimes. De acordo com eles, há casos nos quais não há irregularidades em tais movimentações e, durante as investigações, devem ser arquivados e o sigilo preservado.

Machado destaca que, em havendo concessão judicial da quebra de sigilo bancário e fiscal, no futuro, as investigações não serão prejudicadas, mesmo que a lei atual, que vem tendo a constitucionalidade questionada, seja declarada inconstitucional. Libonati disse que a intenção do procedimento adotado é evitar a figura jurídica da teoria da árvore dos frutos proibidos, que são provas obtidas de maneira que a lei não permite, que podem contaminar todos os atos posteriores, dificultando a punição dos possíveis infratores.

Como esses dados são somente de 1998, caso a Justiça conceda a quebra do sigilo, o Ministério Público vai pedir que o ato seja estendido para outros anos para os mesmos contribuintes. A área do Ministério Público Federal de Bauru abrange cerca de 50 cidades da região.

Rodrigo Valdez diz que será necessária uma análise cuidadosa de cada uma das informações, pois podem haver movimentações lícitas entre os casos suspeitos, de pessoas que, por exemplo, aplicaram e desaplicaram várias vezes uma quantia de dinheiro, passando pela conta. Como nas aplicações o imposto é retido na fonte, essa movimentação passa a ser lícita e não é necessário seguir na investigação.

Machado disse que a intenção é buscar uma justiça tributária, na qual todos possam pagar tributos. Hoje em dia, quem é assalariado paga. Esse é de rigor. Cria-se uma ficção jurídica, os tributos são altos, mas poucos pagam, afirmou, dizendo que pessoas que sonegam valores tão altos praticam um crime tão grave quanto um assassino. Para ele, um assassino mata uma pessoa e quantas pessoas não morrem no Brasil por falta de políticas sociais, por falta de um orçamento compatível para enfrentar todas as dificuldades do País.

Para André Libonati, a ação do MPF de Bauru busca uma relativização do sigilo bancário, que se tornou um manto protetor de infrações penais tributárias, além dos crimes contra o sistema financeiro e a lavagem de dinheiro. Para os procuradores, por trás de grandes sonegações podem estar outros crimes graves, e atos decorrentes de atividades ilícitas.

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