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HONRA ATINGIDA

Marcelo Ferreira da Silva
| Tempo de leitura: 3 min

A Constituição Federal de 1988 ficou conhecida como a Constituição do Cidadão, pois deu destaque todo especial ao capítulo dos direitos e garantias individuais, uma das faces, e a mais relevante da cidadania.

Entre os direitos reconhecidos constitucionalmente, e pela primeira vez como tal, figura o direito à honra, com seus meios de defesa.

O direito à honra e ao respeito tem como bem jurídico tutelado a reputação ou a consideração de cada pessoa, com a finalidade de manter a paz social e preservar a dignidade humana.

Todavia, embora erigido à categoria de direito constitucional, vemos a honra alheia, todos os dias, todas as horas, atacada imponentemente, por todos os meios.

Dentre eles temos os pleitos eleitorais, durante os quais, com o pretexto de elucidar ou informar o eleitor, os partidos e os candidatos passam à ofensa, maculando a honra do adversário. A eles se juntem os chamados críticos, pessoas que, pretextando o direito de criticar uma obra ou atividade, também se sentem no direito de atingir a honrabilidade do criticado.

Nas ações judiciais também a honra, não só dos litigantes como de todos os envolvidos, o juiz, o advogado, o representante do Ministério Público, a testemunha, o perito, etc., acaba sendo atingida, e, o que é pior, impunemente. Ninguém perde pleito judicial: o juiz foi venal, a testemunha mentiu, o perito falseou etc. Hoje, e a todo instante, atinge-se a honra alheia. Muitas vezes, agressão verbal é mil vezes mais dolosa que a física, também se mata alguém atingindo a honra. Por isso, deixo aqui um pequeno e modesto argumento aos leitores desta tribuna, diante ao exposto e constrangente fato ocorrido contra o meu nome, levada à tona simplesmente por um erro judiciário, desgastando-me não só fisicamente, mas principalmente psicologicamente, em que acredito com ajuda de Deus, levarei algum tempo para me recuperar e esquecer todo o ocorrido. Agradeço aos drs. J. J. Cardia, Marcelo Haddad e, principalmente, ao meu advogado, dr. Carlos Alberto dos Rios, que vem desenvolvendo um brilhante trabalho em meu nome. Pessoas competentes em lugares certos somente trazem benefícios a todos nós, ainda sabendo que o direito de ir e vir, direito este também protegido pela Constituição, não se pode retirar de uma pessoa inocente. A defesa do sagrado direito à honra e ao respeito também é um direito garantido pela Constituição.

A quem sabe amar o seu direito ou pugnar por uma ambição legítima, e vê-se, de um momento para outro, e iniquamente e sem apelo, despojado daquele ou preterido nesta, não se pode negar uma licença à indignação, à revolta, ao ímpeto de ira. Somente as almas pusilânimes (fracas de espírito) são incapazes de cólera. Uma alma em que não passa, em face de justiça, um rumor de ira, é uma alma sem eficiência para vida. Acredito ser humano como todos, ainda que diante à sociedade sempre procurei fazer o que é certo, em que muitas vezes, não compreendido por simplesmente ser verdadeiro como sempre fui, sem ser xerox de ninguém, porém humilde, como todos deveriam ser, conseguindo assim, afetos e desafetos.

Com o passar do tempo, adquirindo ainda que parcialmente minha auto-estima, poderei levar através desta tribuna, é lógico, se me permitirem (Tribuna esta em que algum tempo colaborado), um esclarecimento mais amplo e inteligível a todos os leitores. Para finalizar, somente uma frase: se o Estado determina e exige de nós que cumpramos as Leis de direitos, acredito poder exigir do Estado que também cumpra a Lei corretamente. Isto é cidadania, um direito dentre outros que nos assiste. (Marcelo Ferreira da Silva - RG: 19.669.079-1)

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