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DDM constata aumento na simulação de estupros entre as ocorrências registradas

Redação
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A quantidade de falsos estupros registrados na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) foi alto no mês de maio, de acordo com a delegada titular do órgão, Rejani Borro Tiritan. Dos cinco estupros registrados no mês passado, dois não tinham procedência - eram falsas denúncias.

Rejani afirmou que na maior parte das comunicações de estupros não houve realmente o estupro ou houve apenas lesão corporal, havendo, ainda, a possibilidade do autor da lesão corporal não ser o indicado pela vítima.

Não é a primeira vez que isso acontece em Bauru. Este mês foi bem atípico, com dois casos falsos, entre os cinco registrados. Ou não houve o estupro ou houve crime diverso, disse a delegada.

De acordo com Rejani, as pessoas que forjam crimes podem sofrer conseqüências previstas por lei por falsa comunicação de crime ou por denúncia caluniosa - quando a vítima aponta como autor do crime uma pessoa diversa da que cometeu.

Elas não podem utilizar o aparelho policial para justificar suas atitudes. Nós gastamos muito tempo e mobilizamos pessoal com todo o processo que envolve um registro de estupro, que é uma prioridade na DDM. Não é só registrar; nós providenciamos exame de corpo delito, hospital, pronto-socorro, remédios e investigação. Nós deixamos de investigar outros crimes, causando um prejuízo para a população e para a polícia, esclareceu a delegada. Por isso, essas pessoas têm que ser responsabilizadas por seus atos, observou Rejani.

Quando os falsos estupros são registrados por menores de 14 anos, os casos são encaminhados à Vara da Infância e da Juventude, para que sejam tomadas as devidas providências.

Quando trata-se de maiores, são instaurados inquéritos por falsa comunicação de crime ou por denunciação caluniosa. A pena por denunciação caluniosa, de acordo com o artigo 339 do Código Penal, é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

A delegada acrescenta que, na maior parte das vezes, os estupros são forjados para justificar atos das vítimas. Ou elas estão com medo da família, ou são mulheres casadas, ou até mesmo têm problemas com gravidez indesejada. Outras vezes, elas dizem que foram agredidas e depois voltam para dizer que era mentira e que apenas caíram no banheiro, por exemplo, disse.

O estupro

De acordo com a legislação brasileira, o estupro acontece quando há constrangimento da mulher à prática de relação sexual mediante violência ou grave ameaça.

O estupro diverge do atentado violento ao pudor, cujas vítimas podem ser homens.

O atentado violento ao pudor consiste em constrangimento da vítima a qualquer ato sexual diverso de conjunção carnal.

Quando as vítimas são menores de 14 anos, o ato é caracterizado como estupro, mesmo com consentimento da vítima. A lei prevê que a pessoa menor de 14 anos não tem discernimento suficiente sobre a prática da relação sexual, disse a delegada Rejani Borro Tiritan.

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