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Patrimônio da ferrovia em Bauru deve ir a leilão para quitar dívida

Redação
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O prefeito Nilson Costa recebeu, no início desta semana, um ofício do chefe de Gabinete do ministro dos Transportes, Raimundo Dantas dos Santos, em resposta à correspondência encaminhada à Presidência da República, no mês de março, quando o chefe do Executivo solicitou a cessão do prédio da administração da Novoeste e suas adjacências com a finalidade de preservação do patrimônio histórico do município.

Dessa forma, o prefeito prossegue buscando, em várias instâncias (já tentou através da própria Novoeste e da Comissão Liquidante), a manutenção do prédio com as suas características históricas. O texto do documento traz o seguinte posicionamento do Ministério: A esse respeito, informo que o prédio da administração central, como um todo, incluindo a área das plataformas de embarque dos trens de passageiros, da Estação Ferroviária Central de Bauru, foi devolvido à Rede Ferroviária Federal S/A RFFSA, em liquidação, pela concessionária, em 10.01. 2001, nos termos da Cláusula Quarta, inciso V, do Contrato de Arrendamento.

A RFFSA desempenhou papel importante na circulação das riquezas nacionais, para suprir os mercados interno e externo. Esta procurou alcançar seu equilíbrio econômico, financeiro e operacional, pela adoção, nos últimos anos, de medidas visando à redução de custos e a melhoria do desempenho na execução dos transportes.

Todavia, o esforço despendido nesse sentido não foi suficiente, sendo que os resultados financeiros não se mostraram eficazes para a Rede, como um todo. Pelo Decreto n.º 473, de 10.3.92, a RFFSA foi incluída no Programa Nacional de Desestatização, cujo processo foi conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Posteriormente, por deliberação da Assembléia Geral de Acionistas, em 12.12.99, e edição do Decreto n.º 3277, a RFFSA foi dissolvida e incluída em regime de liquidação, previsto na Lei n.º 8029/90, que em seu artigo 18, determina a observação da Lei de Sociedades Anônimas Lei n.º 6404/76, especialmente ao que dispõe os Artigos 210 e 211. Dessa forma, constituem obrigações de sua liquidação ultimar negócios da companhia, realizar o ativo, pagar o passivo, e partilhar o remanescente entre os acionistas e praticar todos os atos necessários à liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis.

Quanto aos bens imóveis considerados históricos, tombados na esfera municipal, estadual ou federal, sua alienação é precedida de consulta a órgãos responsáveis pelos tombamentos, respeitado o direito de preferência prescrito no Decreto Lei n.º 25/37. Somente após manifestação do desinteresse pela compra efetuada pelo órgão que tombou o imóvel, estes são oferecidos em concorrência pública, sendo feito constar dos respectivos editais de alienação a condição de imóvel tombado, o que implica que o eventual adquirente terá que preservá-lo nas condições legais.

Com relação às antigas estações, atualmente desativadas, ainda que não-tombadas, a RFFSA informou que estão sendo oferecidas às respectivas Prefeituras Municipais e suas alienações, quando do interesse, sido efetuadas diretamente a elas, naturalmente precedidas das respectivas avaliações, conforme estabelece a Lei n.º 8666/93. A possibilidade de cessão não onerosa para a instalação de centros culturais, conforme já esclarecido, é vedada pela Lei 6404/76, constituindo-se, assim, em impedimento legal, encerra o ofício.

Como é de conhecimento, o prédio, em Bauru, já foi tombado e integra o Patrimônio Histórico do Município. No entanto, como explica o secretário de Cultura, Sérgio Losnak, isso não impede a sua comercialização.

O secretário lamentou o posicionamento do Ministério dos Transportes considerando uma total insensibilidade com relação às questões históricas. Apesar dos nossos esforços, lamentavelmente o leilão parece inevitável, frisou o secretário.

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