Todos os edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços poderão ser obrigados a instalar medidores de consumo de água para cada consumidor, ficando vedada a emissão de conta com base no consumo total da edificação ou do condomínio.
Essa obrigatoriedade, a ser aplicada a edificações cujo alvará de construção seja obtido a partir de sua aprovação, está prevista no Projeto de Lei 4931/01 que o deputado Alexandre Cardoso (PSB) apresentou à Mesa da Câmara dos Deputados em 27 de junho. Para os edifícios já existentes, a proposta dispõe, ainda, que o prestador de serviço público de abastecimento de água potável será obrigado, sempre que existirem condições técnicas, a instalar medidor de consumo de água em cada domicílio e a efetuar a cobrança individual.
Em sua justificação, o deputado afirma ser necessária a adoção de providências que levem a sociedade a tomar consciência do valor da água e de sua escassez, e que uma delas seria informar o cidadão sobre o preço da água que consome.
"A cobrança pelo consumo, da forma como é feita hoje nos edifícios de uso coletivo e nos condomínios em geral, faz com que o cidadão não veja o preço da água, cujos custos são rateados entre os condôminos, independentemente do consumo de cada domicílio", argumenta ele, para acrescentar que "além de injusta, essa sistemática não incentiva o esforço individual para poupar água, pois, aparentemente, o problema deixa de ser individual, passando para a esfera impessoal do condomínio". O projeto aguarda despacho da Mesa para distribuição às comissões técnicas.