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Sentença tem perdão e duas absolvições

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

Na sentença, o juiz Benedito Antonio Okuno concedeu o perdão judicial para o ex-segurança de Izzo Filho, Djalma Duarte Gonzaga, por este ter colaborado com a Justiça, por ter apontado os autores dos fatos e por ter mostrado arrependimento. Já Nivaldo Aparecido da Silva e Lourival Dadamos foram absolvidos da acusação por falta de provas.

Nivaldo Aparecido da Silva foi assessor comunitário na Regional Administrativa do Mary Dota na gestão de Izzo Filho. Ele cumpriu prisão provisória por ter sido acusado pelo segurança Djalma de ser autor no atentado contra a residência do ex-vereador Erlon Junqueira, assim como ocorreu com Lourival Dadamos, que também fazia parte do grupo de assessores da Administração Izzo. O juiz cita que Nivaldo chegou a fazer uma citação sobre sua acusação no inquérito policial, mas que negou a participação perante o juiz. Já Dadamos sempre negou participar dos atentados.

A sentença imputa grande credibilidade à confissão e colaboração à Justiça no depoimento do ex-segurança de Izzo, Djalma Duarte Gonzaga, pois vai de encontro com os depoimentos das vítimas e demais testemunhas, sendo absolutamente sensata e eficaz para a formação do livre convencimento. O juiz refutou a alegação da defesa de que não foi obedecido o princípio do contraditório no depoimento de Djalma, já que os advogados não puderam participar do interrogatório. Ele mencionou que o interrogatório é ato judicial, no qual as partes não podem intervir. Não há contraditório neste ato.

A sentença menciona que Djalma confessou a sua participação e narra espontaneamente o crime com a participação dos demais acusados. A confissão do réu Djalma foi essencial para o esclarecimento de forma voluntariosa. Sem o depoimento e confissão de Djalma, a identificação dos demais co-réus ou partícipes da ação criminosa, bem como de seu mandante, seria praticamente impossível, citou Okuno.

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