Na edição desse conceituado jornal, na coluna A Tribuna do Leitor - pag. 26, nos deparamos com uma manifestação do sr. Paulo Sérgio Marteline. Reclama da atuação da entidade sindical, de pagamento de contribuições. Não tem razão o missivista. É sim representante patronal, exercendo o cargo de chefe de Tráfego na cidade de Pederneiras, e sempre se posicionou em favor da empresa, contra os interesses dos demais trabalhadores, representados pela entidade sindical.
Em todos os movimentos dos trabalhadores e, em especial quando se discute salário, quem se posiciona em favor da empresa, passando listas para a assinatura dos demais funcionários, sob pressão, para aceitar a proposta patronal, é o missivista. Ele conhece muito bem a entidade, sabe do seu poder de luta, de representatividade dos trabalhadores e isso o incomoda, pois sempre quis que a entidade atendesse aos interesses patronais. Realmente ele não é obrigado a se associar à entidade e, diga-se, nunca foi sócio da entidade.
Ressalte-se que os demais companheiros também não o querem como associado, pois o sindicato é uma entidade voltada à defesa dos interesses dos trabalhadores e essa nunca foi a posição do missivista. A entidade é forte, representativa, voltada a atender os trabalhadores, tanto que na cidade de Pederneiras, na empresa onde o missivista trabalha, conta com mais de 60% (sessenta por cento) dos trabalhadores associados, com toda a pressão exercida pelo representante patronal. É uma entidade que, apesar do número pequeno de trabalhadores no Município, tem uma subsede montada, concede a seus associados atendimento jurídico, tratamento odontológico ao trabalhador e sua família, cabeleireiro, colônia de férias. O Sincovelpa é isso. Uma entidade de luta que tem preocupação com seus representados e com toda a classe trabalhadora. Para a manutenção desses benefícios, necessárias são as contribuições e mensalidades.
Os associados pagam apenas as mensalidades, estando dispensados das demais contribuições, porém, os demais trabalhadores não-associados, pagam a contribuição assistencial, que dá suporte à entidade sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores nas negociações coletivas de trabalho, que beneficia a todos os trabalhadores da categoria e, inclusive, o missivista - todos os benefícios contidos no Acordo Coletivo firmado entre a entidade sindical e empresa, como aumento de salário, cesta básica, estabilidade em alguns casos e muitos outros benefícios são extensivos a todos os trabalhadores da categoria, inclusive ao missivista.
Ele teve aumento de salário, recebe cesta básica e outros benefícios, graças a luta sindical. Ora, nos parece que o missivista é adepto da Lei de Gerson - só quer se beneficiar da luta sindical e não quer contribuir. Não é justo usar a entidade apenas para usufruir de seus benefícios e querer que os outros trabalhadores paguem as despesas. Equivoca-se o missivista quando diz em sua manifestação, que a entidade recebe verba governamental.
Na entidade não existe um tostão de dinheiro do governo. O movimento financeiro da entidade se dá com recursos dos trabalhadores, em especial dos conscientes, aqueles associados, que querem uma entidade forte em condições de enfrentar o setor patronal e o seu pior inimigo que é o governo, que a cada dia edita leis excluindo direitos garantidos há longos anos. No que se refere à contribuição assistencial, que reclama o missivista de pagar, ela é legal e agora está sacramentada em decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça do último dia 10 de agosto, pag. 18, Recurso Extraordinário n.º 189960-3, que obriga ao pagamento sócios e não-sócios, corrigindo, assim, a injustiça da Lei de Gerson, da qual o missivista é adepto.
O Sincovelpa não precisa do missivista como associado, pois lá o interesse de todos é a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores. Quanto à contribuição, infelizmente, para o missivista, ele vai ter que continuar o pagamento enquanto não for editada uma legislação pela qual a entidade sindical passe a defender apenas os interesses dos associados e não de alguns gersistas que querem apenas se beneficiar dos acordos coletivos e não contribuir, em clara exploração àqueles que pagam para manter a entidade forte e representativa.
(*) José Pintor - RG: 8.974.175