O delegado regional da Ordem dos Músicos do Brasil, de Bauru, Fernando Marchione Machado, e o procurador regional da entidade bauruense, Carlos Roberto Pittoli, procuraram, ontem, a redação do Jornal da Cidade para, segundo eles, fazerem um alerta à categoria.
Pittoli e Machado contaram que dois processos movidos por grupos musicais locais contra a Ordem já tiveram o seu mérito julgado pela 3.ª Vara Federal de Bauru. Segundo os representantes da entidade, as ações obtiveram, em junho deste ano, liminar parcial que dava direito, aos interessados em pagar a anuidade da Ordem dos Músicos, de não demonstrar o recolhimento da contribuição sindical.
Com base em ações impetradas na Justiça Federal de Bauru contra a Ordem, alguns grupos obtiveram uma liminar parcial, que concedia aos músicos o direito de recolher a contribuição junto à Ordem sem ser obrigado a apresentar o comprovante de recolhimento do imposto sindical, disse Machado, para depois acrescentar: Ocorre que o pessoal estava usando essa liminar como se fosse um alvará para trabalhar sem obrigação nenhuma com a Ordem, achando que isso virou norma.
O julgamento do mérito dos processos, cuja sentença foi proferida em agosto de 2001, manteve a decisão antecipada pelas liminares mas, segundo Pittoli e Machado, tal fato não desobriga os músicos de pagarem as taxas necessárias junto ao sindicato e a Ordem.
Eles informaram que uma portaria federal determinava que a Ordem exigisse do músico, que quisesse se filiar à entidade, além de tirar a carteira profissional e pagar sua anuidade, a apresentação do comprovante de recolhimento da contribuição sindical, fato que a liminar acabou por desobrigar. A Ordem não pode exigir de ninguém que demonstre que recolheu o sindicato, mas o juiz não disse também que os músicos podem deixar de pagá-lo. Só diz que os impetrantes têm o direito de não demonstrar que recolheram a contribuição sindical. Para os demais, vamos continuar exigindo. Além disso, o sindicato pode entrar com um processo contra os que não quitarem a contribuição e exigir que paguem, pois não estão isentos de fazê-lo, ressaltou Pittoli. E complementou: Os impetrantes não estão isentos de recolher as taxas junto ao sindicato e à Ordem. Para tocar, o músico tem de se filiar e pagar a Ordem, possuir a carteira profissional, nota contratual e recolher a contribuição sindical anual. Só que agora não precisa mais demonstrar na Ordem o recolhimento da taxa sindical.
Pittoli e Machado finalizaram dizendo que ainda há mais uma ação movida contra a Ordem por outro grupo musical bauruense aguardando sentença de mérito.