Política

TCE rejeita contas de 98 da Prefeitura

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, as contas da Prefeitura Municipal de Bauru de 1998. O julgamento atinge nove meses da gestão de Antonio Izzo Filho (sem partido) e três meses de Nilson Costa (PPS) à frente do governo local. O TCE considerou a execução orçamentária e financeira “altamente reprovável”. Entre os pontos negativos, o órgão apontou dívidas descobertas, aumento desenfreado do endividamento, restos a pagar superior ao exercício anterior e déficit financeiro crescente.

No julgamento, o órgão fiscalizador do Executivo censurou a situação econômico-financeira verificada ao final de 1998. O déficit-econômico foi considerado elevado, sendo de R$ 4,615 milhões. Os conselheiros apontaram o crescimento significativo do passivo real, aumento das dívidas no português coloquial. A cifra passou de R$ 38,4 milhões em 1997 (primeiro ano da gestão Izzo-Nilson) para R$ 43 milhões em 1998.

O conselheiro relator do processo, Cláudio Ferraz de Alvarenga, fez outras constatações. Ele reforçou que o déficit financeiro já havia levado à reprovação das contas de 1997. Por isso, o aconselhável é que o Executivo tivesse reduzido o valor no ano seguinte e não feito o inverso. “O déficit financeiro também cresceu de forma expressiva. Este item já tinha tornado desfavorável o parecer sobre a gestão do ano anterior. Por isso, esses índices devem conduzir à desaprovação das contas em exame. Além disso, foram criados, em 1998, créditos adicionais sem recursos disponíveis, afrontando a lei”, explicou.

Sobre a criação de créditos adicionais sem recursos disponíveis, o TCE tem repetido, em seus julgamentos, que as prefeituras não podem gerar novos gastos sem que haja condições de pagá-los no próprio exercício. Assim, muito mais grave é ampliar a dívida de um ano para o outro. Não bastasse isso, o órgão verificou a realização de grande número de empréstimos garantidos por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO). Muitos deles não foram liquidados no exercício, o que agravou a situação. As AROs foram realizadas no período Izzo Filho, complicando seu sucessor, Nilson Costa. Ao final do ano, outras operações ainda foram efetivadas, tornando o quadro ainda mais instável.

Recursos

Em seu recurso, Izzo Filho sustentou que o desequilíbrio das contas foi reflexo do exercício de 1996, quando o ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB) fechou o ano com déficit orçamentário de 24,14%, o equivalente a R$ 28,8 milhões. Ele também informou o TCE que o passivo cresceu 1.213,28% naquele período.

Antonio Izzo Filho apresentou dados tentando demonstrar que reduziu esses indicadores em 1997, seu primeiro ano de mandato. Também argumentou que a dívida com a previdência municipal começou a ser paga em sua gestão. A auditoria técnica do TCE rebateu que o ex-prefeito apenas conseguiu sustentar que gastou-se menos do que foi autorizado, mas os resultados sempre foram negativos. Os argumentos foram considerados frágeis. Eles também se diluíram com as operações sem cobertura de caixa.

Em seu recurso, Nilson Costa tentou usar da mesma estratégia de Izzo, responsabilizando a herança pelo caos financeiro e econômico. Por outro lado, o atual prefeito ainda sustentou que conseguiu reduzir o déficit financeiro de 2.002,97%, em 1996, para 629,16% em 1998. Nilson disse que destinou parte da arrecadação para saldar restos a pagar. Mas a Unidade de Economia da Assessoria Técnica do TCE não atendeu aos apelos do chefe do Executivo.

No julgamentos, os conselheiros informaram que Nilson Costa repetiu erros e teve novo parecer desfavorável às contas em 1999. A Prefeitura tenta reverter a situação com recurso ainda em tramitação. A assessoria jurídica do prefeito vê chances de neutralizar a rejeição das contas no julgamento que será realizado pela Câmara Municipal. O processo já se esgotou no TCE. Contudo, os vereadores terão que apreciar o relatório e poderão concordar ou não com a decisão.

Última chance

O procurador jurídico da Prefeitura, José Roberto Anselmo, adianta que o esforço estará concentrado no julgamento político da Câmara. “O contraditório será realizado na instância política, já que o TCE não considerou nossos argumentos, exceto quanto à aplicação das verbas em educação. Vamos demonstrar quer a rejeição é fruto de um período conturbado, onde a maior parte dos resultados não é produto da gestão atual. O prefeito Nilson Costa tentou administrar uma situação caótica a partir de setembro de 1998 e, ainda assim, por apenas três meses”, disse.

Para o Tribunal de Contas, os resultados do exercício de uma gestão são analisados pelo seu contexto. Apenas operações específicas são auditadas em separado. De uma forma geral, a reprovação das contas não leva em consideração a descontinuidade administrativa, até porque Izzo e Nilson foram eleitos juntos. Uma fonte ligada ao órgão também explicou que a interrupção do mandato, por infração político-administrativa, não elimina a obrigação do gestor aplicar a legislação pelo período em que for o chefe do Executivo.

Pela primeira vez na história política local, a reprovação das contas atinge dois prefeitos em um mesmo exercício. A situação foi produto da crise administrativa instalada na Prefeitura a partir de 1997, com a eleição de Izzo Filho e Nilson Costa. Assinam o acórdão do TCE os conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga (relator), Antônio Roque Citadini, Renato Martins Costa e Robson Marinho.

Gastos com educação

Izzo Filho e Nilson Costa conseguiram reverter apenas os problemas com gastos com educação, em 1998. O Tribunal de Contas encontrou afronta ao artigo 212 da Constituição Federal, que resulta na obrigação dos prefeitos de gastar, no mínimo, 25% da receita com o ensino. Na auditoria, o TCE verificou que a Administração não atingiu o percentual. Contudo, o órgão resolveu considerar recurso da Prefeitura com ressalvas, por se tratar do primeiro ano de aplicação da lei sobre o tema.

Mas o relator do processo, conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, ponderou sobre a excepcionalidade da situação. â€œÉ possível ser condescendente, exclusivamente nas contas de 1998, por se tratar do primeiro exercício em que aplicada a nova legislação sobre o ensino. Excepcionalmente, sejam computados os restos a pagar sem cobertura financeira”, subscreveu o relator.

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