Dois caminhões, carregados com 46 metros cúbicos de madeira (mais de 20 toneladas) e três tratores foram apreendidos ontem à tarde, no Horto Florestal de Aimorés, retirando sem licença madeira da área de reserva florestal. Cerca de seis trabalhadores que estavam no local foram encaminhados para a Delegacia de Pederneiras, onde foi lavrada a ocorrência.
De acordo com o sargento Vieira, comandante da Polícia Ambiental de Bauru, é raro acontecer apreensões dessa proporção na região. “Essa área é muito bem vigiada e dificilmente flagramos um crime dessa dimensãoâ€, salienta.
Os policiais encontraram os trabalhadores recolhendo as madeiras já cortadas em toras por volta das 16 horas de ontem, durante uma diligência de rotina no horto. O sargento destaca que havia mais três tratores fazendo o trabalho de derrubada das árvores. Basicamente, a madeira escolhida para a retirada foi o eucalipto, mas havia toras de árvores nativas.
O delegado de Pederneiras, Márcio José Alves, explica que um das empresas responsáveis pelo envio dos trabalhadores ao Horto de Aimorés é de Itápolis. Um dos caminhões apreendidos tem placas dessa cidade e o outro, é de Bariri. “Os trabalhadores foram contratados para recolher as madeiras e levar para Itápolisâ€, salienta o delegado.
Apenas um dos homens flagrados recolhendo a madeira quis falar com a imprensa. Ele apresentou-se apenas como Cidão e disse que não sabia que estava cometendo um crime ambiental. “O patrão contrata o serviço e a gente executa. Ninguém vai ficar perguntando se é ilegal ou não. A gente precisa do dinheiro para cuidar dos filhosâ€, disse.
Ele disse que estava recebendo R$ 15,00 por dia para recolher a madeira no Horto e estava executando o serviço há alguns dias (sem especificar o tempo exato) no Horto de Aimorés.
De acordo com o sargento Vieira, como a área onde estava sendo recolhida a madeira é reserva florestal obrigatória, os responsáveis pela derrubada das árvores serão enquadrados na Lei Ambiental 9.605, de fevereiro de 1998. O delegado que está apurando o caso salienta que os acusados pela degradação ambiental poderão cumprir pena de até um ano de detenção. Os trabalhadores flagrados em delito poderão responder a pena em liberdade.