Polícia

Presos 6 por extrair madeira de horto

Rose Araujo
| Tempo de leitura: 2 min

Dois caminhões, carregados com 46 metros cúbicos de madeira (mais de 20 toneladas) e três tratores foram apreendidos ontem à tarde, no Horto Florestal de Aimorés, retirando sem licença madeira da área de reserva florestal. Cerca de seis trabalhadores que estavam no local foram encaminhados para a Delegacia de Pederneiras, onde foi lavrada a ocorrência.

De acordo com o sargento Vieira, comandante da Polícia Ambiental de Bauru, é raro acontecer apreensões dessa proporção na região. “Essa área é muito bem vigiada e dificilmente flagramos um crime dessa dimensão”, salienta.

Os policiais encontraram os trabalhadores recolhendo as madeiras já cortadas em toras por volta das 16 horas de ontem, durante uma diligência de rotina no horto. O sargento destaca que havia mais três tratores fazendo o trabalho de derrubada das árvores. Basicamente, a madeira escolhida para a retirada foi o eucalipto, mas havia toras de árvores nativas.

O delegado de Pederneiras, Márcio José Alves, explica que um das empresas responsáveis pelo envio dos trabalhadores ao Horto de Aimorés é de Itápolis. Um dos caminhões apreendidos tem placas dessa cidade e o outro, é de Bariri. “Os trabalhadores foram contratados para recolher as madeiras e levar para Itápolis”, salienta o delegado.

Apenas um dos homens flagrados recolhendo a madeira quis falar com a imprensa. Ele apresentou-se apenas como Cidão e disse que não sabia que estava cometendo um crime ambiental. “O patrão contrata o serviço e a gente executa. Ninguém vai ficar perguntando se é ilegal ou não. A gente precisa do dinheiro para cuidar dos filhos”, disse.

Ele disse que estava recebendo R$ 15,00 por dia para recolher a madeira no Horto e estava executando o serviço há alguns dias (sem especificar o tempo exato) no Horto de Aimorés.

De acordo com o sargento Vieira, como a área onde estava sendo recolhida a madeira é reserva florestal obrigatória, os responsáveis pela derrubada das árvores serão enquadrados na Lei Ambiental 9.605, de fevereiro de 1998. O delegado que está apurando o caso salienta que os acusados pela degradação ambiental poderão cumprir pena de até um ano de detenção. Os trabalhadores flagrados em delito poderão responder a pena em liberdade.

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