Durante muitas décadas, até o advento das modernas legislações de recursos hídricos, a gestão deste recurso natural de valor econômico e essencial à vida esteve em nosso País sob o comando do setor energético, o que pode ser percebido com facilidade quando avaliamos a evolução da responsabilidade institucional pelo tema. O marco legal da mudança deste paradigma viria com as Constituições Estaduais, a Constituição Paulista de 1989, a Lei 7663/1991- Lei da Política Estadual de Recursos Hídricos, atingindo nível nacional com a promulgação da Lei Federal 9433/1997- a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, que incorporaram como princípios fundamentais, a gestão da água por Bacia Hidrográfica, através dos “Comitês de Baciasâ€, de forma descentralizada, democrática e participativa, e considerando sempre os “usos múltiplos da águaâ€. Pode-se afirmar, sem medo de errar, que esta nova concepção é, potencialmente, a mais importante transformação na administração pública de que se tem notícia, e o maior avanço institucional e legal na área ambiental desde a promulgação da Lei 6938/1981- a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente.
No Estado de São Paulo, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos acha-se implantado e em funcionamento, com seus 21 (vinte e um) Comitês de Bacias Hidrográficas, com um fundo financeiro de suporte – o Fehidro - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, que já movimentou desde 1995 mais de 100 milhões de reais com o financiamento de projetos e obras, de acordo com as diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos. São recursos ainda insuficientes para o tamanho do desafio: garantir água na quantidade e qualidade necessárias à população e ao desenvolvimento do Estado, dependendo a consolidação do Sistema de Recursos Hídricos da implementação dos instrumentos já previstos em lei: a Cobrança pelo Uso da Água e as Agências de Bacias, o que depende da aprovação do Projeto de Lei 676 pela Assembléia Legislativa.
Não bastassem estas dificuldades, o Sistema Paulista de Recursos Hídricos está sendo atingido neste momento por decisão equivocada do Governo do Estado de São Paulo, que propõe a fusão das Secretarias de Estado de Energia e de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, sob a nova denominação de Secretaria de Energia e Recursos Hídricos. Mais do que retirar o Saneamento do nome (o que já é sintomático), esta proposta, remetida à Assembléia Legislativa, representa enorme retrocesso na gestão da água no Estado, pois, na contramão da história, atrela a gestão deste recurso natural estratégico aos interesses e a visão de apenas um dos segmentos usuários da água, o Setor Energético, em detrimento da moderna visão dos usos múltiplos da água, pelos setores agrícola, industrial, de abastecimento público, turismo, transporte hidroviário, entre outros, inclusive o setor energético.
Mas ainda não é somente isso. A falta de vontade política tem emperrado a votação do Projeto de Lei 676, enviado pelo próprio governo à Assembléia Legislativa do Estado, e que regulamenta a Cobrança pelo Uso da Água prevista constitucionalmente, colocando em risco toda a política estadual de recursos hídricos, num momento em que assistimos preocupados o início da Cobrança pelo Uso da Água nos rios de domínio da União, sem a necessária garantia da aplicação dos recursos financeiros decorrentes nas bacias hidrográficas em que foram arrecadados, com risco real de virar o “CPMF das águasâ€.
Não eram estas as notícias desejadas para este 22 de março, Dia Mundial da Água, mas não é possível a omissão diante dos acontecimentos. Todos nós devemos nos preocupar todos os dias do ano com a gestão da água, que evoluiu e vem evoluindo neste Estado e em nosso País, mas que neste exato momento sofre a ameaça de retrocessos sem precedentes.
(*) O autor, Rogerio Menezes, é Coordenador de Recursos Hídricos - Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo -, coordenador adjunto do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas e Membro da Executiva Estadual do Partido Verde-São Paulo.