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TJ condena ex-prefeito por humilhação

Redação
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Pirajuí - O ex-prefeito de Pirajuí, José Carlos Ortega Jeronymo, foi condenado a pagar indenização de mil salários mínimos por danos morais a um menino negro, vítima de uma “brincadeira” ocorrida durante um rodeio, em maio de 1997. A decisão foi tomada na quarta-feira pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJ), em São Paulo.

O menor J.P.S., na época com 8 anos, foi colocado nu dentro de um saco de estopa, a pedido do ex-prefeito. Com o saco nas costas, um palhaço correu para o meio da arena, onde era realizada a festa. Enquanto isso, Ortega, ao microfone, falava para um público de cerca de 2 mil pessoas que iria revelar o “fruto” de uma suposta relação amorosa que o locutor do rodeio tivera na cidade há cerca de oito anos.

O ex-prefeito também pedia, na ocasião, para que o público adivinhasse o que havia no saco. Quando o palhaço abriu o saco, no meio da arena, o menino saiu correndo, visivelmente assustado, e tentando encobrir a nudez com as mãos.

Para participar do “trote”, o menor teria recebido R$ 10,00. Na época, os pais do menino disseram que sabiam da participação do filho no rodeio, mas alegaram desconhecer que ele seria humilhado.

A cena, na festa de rodeio, foi filmada e causou comoção entre os moradores de Pirajuí. Em seguida, mobilizou comissões de negros do País e chegou até mesmo ao noticiário internacional.

Vitória

Em processo que correu ainda em 1997, na comarca de Pirajuí, Ortega foi condenado a pagar indenização de dois mil salários mínimos. Ele apelou da decisão. Na última quarta-feira, os desembargadores “deram provimento em parte” ao recurso, reduzindo o valor da indenização pela metade.

O autor da ação contra o ex-prefeito foi Osvaldo Ribeiro, presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) de São Paulo e um dos líderes do departamento negro do PMDB. Ele resume a decisão do TJ como “uma grande vitória”.

Ribeiro comemora o fato de a condenação ter saído na véspera do Dia Internacional contra a Discriminação Racial, ocorrido anteontem. Para ele, o valor da indenização, cerca de R$ 180 mil, fora os custos processuais, não foi o fato mais importante da ação, mas sim a “alegria” que a decisão trouxe.

O advogado que representa a família do menor, Bension Coslovsky, diz que a condenação por danos morais se baseou na “situação vexatória”, a qual o menor foi exposto. Ele diz que, em breve, deverá ocorrer uma outra ação, dessa vez por danos patrimoniais, pois o menino estaria sofrendo problemas na escola, decorrentes do episódio no rodeio.

Na opinião de Coslovsky, os desembargadores devem ter levado em conta, para tomar a decisão, não apenas o fato do menino ser negro, mas também a “prepotência” de Ortega em se utilizar de um garoto pobre para realizar a “brincadeira”.

José Carlos Ortega Jerônymo, não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão do TJ.

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