Política

TCE nega recurso em contrato de Tidei

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou, por unanimidade, improcedente o recurso ordinário protocolado pelo ex-prefeito Antonio Tidei de Lima (PMDB) contra irregularidade apontada na concessão de desconto a mutuário de núcleos habitacionais em 1996.

Os conselheiros do TCE acompanharam o voto do relator, Edgard Camargo Rodrigues, que reforçou a ilegalidade na despesa por falta de receita orçamentária e, sobretudo, ausência de lei autorizativa da Câmara Municipal para a execução da operação.

O recurso de Tidei tentava modificar o acórdão do órgão que julgou irregular o contrato e a despesa gerada com a concessão de desconto de 21% nas prestações pagas pelos mutuários dos núcleos Bauru XVI, Índia Vanuíre e Mary Dota. A decisão desfavorável ao ex-prefeito foi da 2ª. Câmara do TCE. O desconto de 21% aos mutuários, na gestão de Tidei, gerou uma dívida, em 1996, de cerca de R$ 4,5 milhões, da Prefeitura para com a Cohab. A decisão contrária ao contrato foi extensiva ao presidente da Cohab da época, Celso Martha.

Histórico

As irregularidades apontadas no acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) também foram mencionadas, na oportunidade, em relatório de Comissão Especial de Inquérito (CEI) realizada pela Câmara Municipal de Bauru. O caso foi analisado pelo TCE em função de representação protocolada pelo ex-secretário do ex-prefeito Izzo Filho, Emídio Busmar, através do advogado Carlos Magno de Souza Dantas.

O entendimento do TCE é que a administração municipal deveria ter enviado projeto à Câmara para obter autorização para firmar o contrato. Então, o Executivo teria amparo legal para assumir uma dívida em função de investimentos em infra-estrutura nos núcleos.

O ex-prefeito argumentou que o desconto fez justiça à indenização aos mutuários pela ausência de obras de infra-estrutura anteriormente prometidas.

Mas os conselheiros do Tribunal de Contas entenderam que, além de irregular, o contrato gerou prejuízos à Cohab, empresa da qual o Município é o maior acionista. Isso porque a Prefeitura nunca efetuou o pagamento para cobrir os descontos nas prestações. Em 1997, os mutuários dos três núcleos beneficiados perderam o desconto.

No final de seu governo, Tidei de Lima tentou eliminar o débito com a permuta de terrenos com a Cohab, mas a operação também não foi aprovada pela companhia. A companhia entendeu que a Prefeitura tentou superestimar o valor dos terrenos oferecidos.

Para Tidei de Lima, o desconto foi um ato administrativo justo. “Fizemos a coisa legal e a providência foi tomada de encontro com a necessidade social desses bairros. Tivemos a coragem de assumir um problema de infra-estrutura, fazendo justiça para com centenas de mutuários”, comentou.

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