A Prefeitura Municipal de Bauru cobra, na Justiça local, mais de R$ 500 mil contra a empresa Uematsu. A ação de conhecimento condenatória foi assinada pelo procurador municipal Idomeu Alves de Oliveira. A Uematsu não cumpriu o edital de licitação para a operação no transporte coletivo urbano e deixou de apresentar 45 ônibus. A multa prevista no contrato é de 10 mil Ufirs por veículo.
O procurador da Prefeitura lembra que a ação judicial é uma exigência prevista em lei, sob pena de prevaricação pelos agentes públicos. “Nós defendemos os interesses do município. O edital estabelecia prazo para a apresentação da frota pela concessionária vencedora da licitação e isso não ocorreu. A desobediência implica em multa de 10 mil Ufirs por cada um dos 45 ônibus a serem operados, o que gera mais de R$ 500 mil a serem ressarcidos ao Municípioâ€, diz.
Com a ação judicial, a Uematsu pode ter prejuízo duplo. A empresa, com sede em São Bernardo do Campo (SP), lutou por cinco anos na Justiça para ser declarada vencedora de um lote da licitação finalizada em 1996. No final do ano passado, a Uematsu conquistou o direito de operar em Bauru no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Porém, não apresentou a frota para a Prefeitura vistoriar e autorizar o início dos trabalhos. Com isso, a empresa perdeu 10 anos de contrato com o Poder Público e ainda está sujeita à multa.
Entenda o caso
* A Uematsu foi desclassificada na licitação do transporte coletivo realizada em 1996, que ofereceu a concessão de dois lotes de ônibus.
* No julgamento, a Uematsu saiu da disputa por ter incluído em sua proposta piso para motoristas e cobradores diferentes do que era praticado pela única operadora da época, a ECCB.
* Sem a Uematsu, apenas as empresas TUA e Kuba disputaram a concorrência e venceram.
* Mas, a Uematsu foi à Justiça e conseguiu decisão favorável à sua contratação. A Prefeitura cumpriu a decisão assinou o contrato.
* A Uematsu não entregou os ônibus e teve o contrato rescindido, ficando sujeita inclusive à multa.