O juiz federal da 2.ª Vara de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, julgou improcedente a ação civil pública da Procuradoria Federal contra a Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo) em relação aos cursos de especialização desenvolvidos pela Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo (FOB/USP) na cidade. O magistrado entendeu que, embora tenha se levantado falhas em procedimentos, não há motivos relevantes que justifiquem o não reconhecimento dos cursos e o cancelamento das atividades.
Na sentença, Vitta estabelece que o ponto central da ação foi a alegação de irregularidade na constituição da Funbeo. Isso porque a Procuradoria informou a inexistência jurídica da fundação desde 11/07/1986, enquanto que esta só veio a ser instituída em 10/08/1990. Todavia, o juiz estabeleceu uma distinção jurídica entre o ato constitutivo da fundação e seu registro público. O primeiro, apontou, existe a partir do registro do estatuto. Assim, embora tivesse ocorrido o cancelamento do registro da Funbeo, Vitta sentencia que esta situação não afetou a realização e aceitação dos cursos pela entidade.
Heraldo Garcia Vitta fez uma abordagem entre a irregularidade inicial verificada no registro, a retificação do problema (ocorrida posteriormente) e a ausência de prejuízo decorrente do caso aos alunos que realizaram cursos especializados através da Funfeo. “Admitindo-se má-fé na questão, há que se considerar a boa-fé daqueles que com a entidade realizaram negócios jurídicos. Ainda que viciados, os atos tiveram legitimidade administrativa. As pessoas que obtiveram seus certificados de especialistas não foram prejudicadasâ€, cita.
Em relação à posição da USP no episódio, o juiz salienta que a universidade goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira garantidos pela Constituição. “Não há irregularidades na realização dos cursos e na expedição dos certificados. Também não se tem notícia de lesões causadas aos consumidores, que tiveram os cursos realizados. A Funbeo tem desenvolvido suas atividades de forma eficaz ao longo dos anosâ€, posiciona.
O diretor da Faculdade de Odontologia, Aymar Pavarini, disse, ontem, que a sentença restabelece o surgimento de dúvidas em relação às atividades da unidade. “As questões foram levantadas e todas as providências foram tomadas, inclusive para algumas correções. A partir de agora vamos retomar o tempo perdido e encaminhar as providências nesse final de meu mandatoâ€, comentou.