A Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba) protocolou ontem, no Ministério Público, uma ação civil que procura demonstrar a responsabilidade da prefeitura e da câmara municipal por danos causados pelas pichações na cidade. Mais que isso, a ação pede que o município seja obrigado a ressarcir as pessoas que se sintam lesadas em seu direito pela mesma razão.
A ação, apresentada pelo procurador da entidade, o advogado Ivan Garcia Goffi, baseia-se em três princípios jurídicos: os interesses difuso, coletivo e individual homogêneo.
O primeiro refere-se aos direitos comuns de qualquer cidadão, como o de ir e vir. No caso, trata-se do direito à vida saudável e ao meio ambiente urbano, um bem garantido pela Constituição.
“A Prefeitura tem a obrigação constitucional de zelar pelo meio ambiente, pela vida saudável e pelo patrimônio público e privadoâ€, alega o advogado.
O segundo princípio trata especificamente do patrimônio público, como viadutos, monumentos, etc. Os mesmos devem ser preservados, já que foi o dinheiro público que os construiu, caracterizando um interesse coletivo.
Por último, o interesse homogêneo, relaciona-se ao interesse de cada cidadão à sua maneira em relação a um fato comum, no caso, as pichações espalhadas pela cidade.
A ação teve início após um levantamento efetuado pelo advogado. Ele constatou, através de reportagens veiculadas na imprensa, que as pichações aumentaram substancialmente de três anos para cá.
Como exemplo, Goffi tomou a rua 7 de Setembro, na região central da cidade. Com uma câmera fotográfica nas mãos, registrou nada menos que 101 pichações em 13 quadras.
Uma projeção feita pelo advogado estima que apenas na região central da cidade existam quase 15 mil pichações. “Duvido que você ache uma quadra no Centro da cidade que não esteja pichadaâ€, provoca Goffi.
Responsabilidades
Na ação, Goffi pede que a Prefeitura e a Câmara sejam responsabilizadas objetiva e subjetivamente. A responsabilidade objetiva refere-se ao fato consumado: a pichação. A subjetiva, aponta a obrigatoriedade de indenização a todo cidadão que se sentir lesado.
“A partir do momento que a ação seja julgada procedente, qualquer cidadão pode executar o poder públicoâ€, afirma Goffi.
Para tanto, o advogado acusa a Prefeitura e a Câmara de omissão diante à crescente pichação na cidade.
A título de sugestão, Goffi aponta algumas medidas que o município já poderia ter adotado, como elaboração de penalidades severas aos infratores, instituição de multas, programação de palestras educativas, criação de guardas municipais, utilização de fiscais e campanhas na mídia.
Comparando Bauru a São Paulo, o advogado classifica a atual situação da cidade como uma “tragédiaâ€. “As pessoas podem dizer que em São Paulo isso já existe. Lá são 18 milhões de habitantes, mas aqui ainda é uma cidade do Interior. Estamos vivendo hoje em Bauru uma tragédia de uma capitalâ€.