Economia & Negócios

Prazo para cadastrar pré-pago é adiado

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou por mais 60 dias o prazo para proprietários de telefones celulares pré-pagos efetuarem o cadastramento obrigatório. Antes da revogação anunciada ontem, o prazo final estava marcado para amanhã, que é quando se inicia a nova contagem de 60 dias.

De acordo com a assessoria de imprensa da Tess, operadora de telefonia celular que atua no Litoral e Interior do Estado, do total de aproximadamente 900 mil aparelhos pré-pagos que a empresa possui em funcionamento atualmente, cerca de 720 mil (80%) já haviam sido cadastrados até ontem. Ao todo, entre usuários de pré e pós-pagos, a Tess possui cerca de 1,1 milhão de clientes.

Os usuários da operadora que ainda não estão em dia com a determinação do governo podem fazer o cadastro através do próprio celular. Para isso, basta digitar *9668, a qualquer hora do dia. A outra opção é acessando o site da empresa, www.tess.com.br

Na Telesp Celular, a assessoria de imprensa informa que dos 3,9 milhões de celulares pré-pagos da empresa, cerca de 2,3 milhões já foram cadastrados. Somando os clientes de pré e pós-pagos, a operadora possui 5,3 milhões de usuários, atualmente.

Quem possui celular da Telesp e ainda não efetuou o cadastramento pode fazer isso através da Internet, no site www.telespcelular.com.br, ou digitando *5000 no próprio aparelho. O serviço é gratuito e fica disponível 24 horas por dia. Quem não se cadastrar estará sujeito à multa estipulada pelo governo estadual.

De acordo com a assessoria das duas operadoras, a expectativa do governo com a prorrogação do prazo é de que o cadastramento chegue a atingir 100% dos usuários de celulares pré-pagos no Estado, ou pelo menos próximo disso.

A lei sobre obrigatoriedade do cadastramento, criada pelo governador Geraldo Alckmin, foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado no dia 7 de fevereiro. Ela determina que todas as pessoas que já possuíam celulares pré-pagos naquela data seriam obrigadas a informar seus dados às operadoras. Nos casos de aquisição do aparelho após essa data, o cadastramento é realizado no ato da compra.

A lei também determina o bloqueio do sinal do celular pertencente ao cliente que não fizer o cadastramento. Contudo, segundo a Tess, isso não seria um procedimento automático e dependeria de decisão judicial. A medida visa coibir o crime organizado, que se utiliza desse sistema de comunicação móvel pelo fato de não ser possível fazer o rastreamento das ligações.

Para fazer o cadastramento o usuário deverá fornecer nome e endereço completos, além do número do documento de identidade e do CPF (para pessoas físicas), ou do CNPJ (para pessoas jurídicas). No ato da compra do aparelho pré-pago, a nota fiscal deverá ser preenchida também com os dados do vendedor.

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