Economia & Negócios

Consumidor pode alterar a conta trimestral de energia

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

Quem consome em média 140 kWh por mês de energia elétrica e recebe contas trimestrais da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) pode solicitar alteração para cobrança mensal através do 0800-101010. A informação é do gerente de serviços de campo da empresa, Wilson Maldonado Júnior.

De acordo com o coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, é direito do consumidor pagar suas contas mensalmente e obrigação da prestadora de serviço oferecer e aceitar essa opção. Segundo Maldonado Júnior, a CPFL teria estipulado o pagamento trimestral nos casos de consumo em torno de 4,77 kWh por dia de energia - ou cerca de 140 kWh por mês - como forma de “facilitar a vida dos clientes”.

“A CPFL criou essa cobrança trimestral para evitar que o consumidor precise ir ao banco todo mês para pagar um valor pequeno. Mas quem preferir receber a conta mensal, basta ligar no 0800-101010, fazer o pedido e a alteração será realizada imediatamente”, afirma o gerente.

Apesar da alegação de “facilitar a vida dos clientes” com a cobrança trimestral, uma conta com consumo de 140 kWh tem valor de aproximadamente R$ 12,00, segundo Maldonado Júnior. Em três meses, o débito soma R$ 36,00. Para uma família de baixa renda, trata-se de um valor muito significativo.

A reportagem solicitou à CPFL um levantamento de quantos consumidores utilizam, atualmente, a cobrança trimestral. Mas segundo Maldonado Júnior, não teria sido possível obter os dados até a conclusão dessa reportagem.

Direito

Baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), Sílvio Orti afirma que é direito do cliente pagar sua conta de energia elétrica - e outras - mensalmente, independentemente do nível de consumo. Por parte da empresa, é obrigatório cumprir uma determinação prevista em lei.

“A CPFL faz isso por questões de economia de custo. Logo depois que a empresa foi privatizada, o Procon recebeu uma quantidade enorme de reclamações sobre a cobrança trimestral. Para quem tem dificuldade de pagar uma conta, imagine três. O consumidor que preferir pagar mensalmente deve exigir isso da empresa através do 0800 ou diretamente no escritório da CPFL. Se não conseguir, deve se dirigir ao Procon”, orienta Orti.

De acordo com ele, o artigo nº 40 da Resolução 456 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cita que as concessionárias de energia devem efetuar as leituras e faturamentos dos clientes em intervalos de aproximadamente 30 dias, observando o mínimo de 27 dias e o máximo de 33. Segundo Orti, há mais de um ano o Procon não tem recebido reclamações sobre cobrança trimestral da CPFL.

Cortes

Se por um lado o Procon não tem recebido reclamações sobre cobrança trimestral da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), por outro, queixas sobre corte no fornecimento de energia elétrica após a conta ter sido quitada continuariam chegando ao órgão, por parte de consumidores residenciais. Segundo o coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, a concessionária é obrigada a notificar os clientes que estiverem com problemas de inadimplência e sujeitos à interrupção no fornecimento do serviço.

Se isso não ocorrer ou se o cliente apresentar o comprovante de pagamento da conta ao funcionário da empresa no momento em que ele chega para efetuar o corte, o fornecimento de energia não poderá ser suspenso. “Se acontecer isso, a empresa estará agindo de forma abusiva e o caso deverá ser denunciado. O consumidor inadimplente deve ser avisado da sua situação junto à empresa antes do corte ser realizado”, diz Orti.

O gerente de serviços de campo da CPFL, Maldonado Júnior, afirma que a orientação da companhia nesses casos, tanto para seus funcionários diretos quanto para os terceirizados, é de que o corte não seja efetuado se o consumidor apresentar a conta quitada. Segundo ele, se ocorrer o contrário o cliente deverá informar a empresa imediatamente para a tomada de providências.

“Se, por algum problema, isso eventualmente ocorrer com um consumidor que já tenha pago a conta, ele deve ligar para o 0800-101010 e informar a situação. Nesses casos, a CPFL se responsabiliza por efetuar o religamento da energia num prazo de até quatro horas sem custo nenhum para o cliente”, afirma o gerente da companhia.

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