Política

Proibido registro de imóveis no horto

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 4ª Vara Cível de Bauru, Arthur de Paula Gonçalves, proibiu os cartórios de imóveis da cidade de registrarem propriedades remanescentes do Horto Florestal de Aimorés, da antiga Ferrovia Paulista S/A (Fepasa).

O local é motivo de disputas judiciais. Até que se resolva a situação, os cartórios estão impedidos de registrar imóveis daquela região. A solicitação foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado.

A área, de 5,4 mil hectares, é de propriedade do Estado e, nos últimos meses, tem sido invadida por grileiros. Alguns deles já conseguiram se converter em proprietários de terras do horto através de Usocapião.

A Procuradoria do Estado, no entanto, prepara ação para contestar a situação e recuperar as áreas. O procurador Keiji Matsuda determinou a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) e em outros veículos de comunicação um informe sobre a situação da área, com a finalidade de alertar a população.

Segundo o vereador Milton Dota Jr. (PTB), responsável pelas denúncias que provocaram a ação da Procuradoria do Estado, a intenção é informar a população sobre o risco de adquirir imóveis remanescentes do Horto Florestal de Bauru.

Matsuda alega que uma parte da propriedade estatal está sendo atingida por grileiros. A área foi desocupada recentemente pela empresa Marquesa S/A, que explorava serviços de reflorestamento.

“Nesse local está ocorrendo rápida divisão de terras de domínio público em lotes, chácaras, sítios, etc., com respectiva colocação de cercas divisórias e porteiras para fins de especulação imobiliária dessas partes da gleba através da apresentação de documentos de mais de 100 anos.”

O procurador destaca que os grileiros estão extraindo grande quantidade de madeiras de eucalipto do horto, comercializada com terceiros. “Logo, danos e prejuízos à coletividade.”

Para Matsuda, é importante prevenir possíveis interessados em adquirir área no local através de “ampla publicidade” porque o governo vai identificar os títulos imobiliários ilegítimos e providenciar suas anulações.

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