Os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Bauru, Luís Henrique Rafael e José Fernando Ruiz Maturana, estão investigando irregularidades nas Comissões de Conciliação Prévia - criadas para resolver questões trabalhistas fora do ambiente judicial. Segundo Rafael, as denúncias recebidas sobre desvirtuamento do funcionamento dessas comissões vão desde a sua formação até a aplicação indevida de suas funções. As investigações já apuraram irregularidades em Bauru, Jaú e Marília. Contudo, problemas nessa área estariam ocorrendo em todo o País, segundo os procuradores.
De acordo com Maturana, as comissões foram criadas a partir da Lei nº 9.958/2000. Contudo, sua utilização não é obrigatória. “A idéia em si não é ruim, porque de um lado tenta desafogar a Justiça do Trabalho e, de outro, atender com muito mais rapidez o trabalhador. Mas após o surgimento dessas comissões começaram a ser detectadas irregularidades. A primeira é que seu trâmite legal deixou de ser respeitado. Casos que eu investigo mostram que o sindicato não tinha autorização da categoria para formalizar o acordo trabalhista através da comissãoâ€, relata.
Aprovação
Para uma Comissão de Conciliação Prévia - que sempre é paritária - ser implementada, é necessário submeter a proposta à aprovação da categoria em questão. Segundo Maturana e Rafael, em muitos casos o sindicato não tinha a legitimação da categoria para formalizar o acordo. Ou seja, o presidente do sindicato formalizou-o sem ouvir a categoria. “Nós consideramos essa comissão ilegal e até nula, porque as regras devem ser obedecidas para a sua realizaçãoâ€, destaca Maturana.
O procurador do Trabalho observa que, com tanto desvirtuamento, o que era uma idéia boa se transformou numa situação preocupante. Todo empregador tem obrigação de cumprir com as legislações trabalhista e previdenciária, que geram os encargos.
“Quando uma ação trabalhista vai para o Judiciário, por força de Emenda Constitucional a Justiça tem que dar início às cobranças do INSS. Contudo, já detectamos que nas comissões essa questão passa à margem. Ou seja, é feita uma conciliação, o trabalhador recebe algum dinheiro e não se trata da questão previdenciária. Com isso, já se registram prejuízos ao erário. Estamos estudando uma forma disso não mais acontecerâ€, afirma Maturana.
Demissões
Outro ponto se refere à formalização da demissão do empregado, feita através do termo de rescisão do contrato de trabalho - previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Maturana destaca que o empregador tem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias e que isso não pode ser suprido pelo fato de levar uma demanda à comissão. Essa é outra irregularidade que está sendo investigada pelos procuradores do MPT.
“A Comissão de Conciliação Prévia tem uma natureza totalmente distinta da rescisão contratual. Quando um trabalhador é demitido, independentemente de estar ou não com a rescisão ele procura o juiz trabalhista para entrar com uma ação contra a empresa para receber, por exemplo, horas extras. A comissão surgiu para tentar resolver o problema antes de chegar ao Judiciário e não para tornar desnecessária a rescisão do contratoâ€, observa.
Outra atitude irregular já identificada pelos procuradores, segundo Rafael, é que em muitos casos o trabalhador demitido está sendo levado a uma comissão formadas por representantes de outra categoria e em outra cidade. “Essas comissões são paritárias, ou seja, formada por representantes do empregado e do empregador. A conciliação só pode ser feita para empregados das categorias que integram os sindicatos que aceitaram formar a comissão. Contudo, essas comissões têm feito conciliações de rescisões contratuais de empregados que não integram essas categorias. Isso não pode acontecerâ€, relata Rafael.
Cobrança ilegal
Outro problema também já detectado diz respeito à cobrança ilegal de uma taxa, paga a quem organizou a comissão, para que a conciliação seja feita. Os procuradores afirmam que nada pode ser cobrado do empregado, tampouco do empregador. O imposto sindical, pago pelo trabalhador, deve servir para cobrir quaisquer gastos nesses casos.
“Algumas comissões têm cobrado até R$ 150,00, ou do patrão ou do trabalhador, para tentar fechar o acordo. Se o empregador ou o empregado se recusa a pagar, a conciliação não é realizada. Isso é totalmente ilegal. Num processo trabalhista que corre na Justiça, por exemplo, as custas processuais são cobradas somente ao final do processoâ€, assinala Maturana.
As irregularidades encontradas em cada cidade (Bauru, Jaú e Marília) e em quais categorias não foram reveladas pelos procuradores para não atrapalhar o andamento das investigações.