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MPT investiga conciliações prévias

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Os procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Bauru, Luís Henrique Rafael e José Fernando Ruiz Maturana, estão investigando irregularidades nas Comissões de Conciliação Prévia - criadas para resolver questões trabalhistas fora do ambiente judicial. Segundo Rafael, as denúncias recebidas sobre desvirtuamento do funcionamento dessas comissões vão desde a sua formação até a aplicação indevida de suas funções. As investigações já apuraram irregularidades em Bauru, Jaú e Marília. Contudo, problemas nessa área estariam ocorrendo em todo o País, segundo os procuradores.

De acordo com Maturana, as comissões foram criadas a partir da Lei nº 9.958/2000. Contudo, sua utilização não é obrigatória. “A idéia em si não é ruim, porque de um lado tenta desafogar a Justiça do Trabalho e, de outro, atender com muito mais rapidez o trabalhador. Mas após o surgimento dessas comissões começaram a ser detectadas irregularidades. A primeira é que seu trâmite legal deixou de ser respeitado. Casos que eu investigo mostram que o sindicato não tinha autorização da categoria para formalizar o acordo trabalhista através da comissão”, relata.

Aprovação

Para uma Comissão de Conciliação Prévia - que sempre é paritária - ser implementada, é necessário submeter a proposta à aprovação da categoria em questão. Segundo Maturana e Rafael, em muitos casos o sindicato não tinha a legitimação da categoria para formalizar o acordo. Ou seja, o presidente do sindicato formalizou-o sem ouvir a categoria. “Nós consideramos essa comissão ilegal e até nula, porque as regras devem ser obedecidas para a sua realização”, destaca Maturana.

O procurador do Trabalho observa que, com tanto desvirtuamento, o que era uma idéia boa se transformou numa situação preocupante. Todo empregador tem obrigação de cumprir com as legislações trabalhista e previdenciária, que geram os encargos.

“Quando uma ação trabalhista vai para o Judiciário, por força de Emenda Constitucional a Justiça tem que dar início às cobranças do INSS. Contudo, já detectamos que nas comissões essa questão passa à margem. Ou seja, é feita uma conciliação, o trabalhador recebe algum dinheiro e não se trata da questão previdenciária. Com isso, já se registram prejuízos ao erário. Estamos estudando uma forma disso não mais acontecer”, afirma Maturana.

Demissões

Outro ponto se refere à formalização da demissão do empregado, feita através do termo de rescisão do contrato de trabalho - previsto no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Maturana destaca que o empregador tem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias e que isso não pode ser suprido pelo fato de levar uma demanda à comissão. Essa é outra irregularidade que está sendo investigada pelos procuradores do MPT.

“A Comissão de Conciliação Prévia tem uma natureza totalmente distinta da rescisão contratual. Quando um trabalhador é demitido, independentemente de estar ou não com a rescisão ele procura o juiz trabalhista para entrar com uma ação contra a empresa para receber, por exemplo, horas extras. A comissão surgiu para tentar resolver o problema antes de chegar ao Judiciário e não para tornar desnecessária a rescisão do contrato”, observa.

Outra atitude irregular já identificada pelos procuradores, segundo Rafael, é que em muitos casos o trabalhador demitido está sendo levado a uma comissão formadas por representantes de outra categoria e em outra cidade. “Essas comissões são paritárias, ou seja, formada por representantes do empregado e do empregador. A conciliação só pode ser feita para empregados das categorias que integram os sindicatos que aceitaram formar a comissão. Contudo, essas comissões têm feito conciliações de rescisões contratuais de empregados que não integram essas categorias. Isso não pode acontecer”, relata Rafael.

Cobrança ilegal

Outro problema também já detectado diz respeito à cobrança ilegal de uma taxa, paga a quem organizou a comissão, para que a conciliação seja feita. Os procuradores afirmam que nada pode ser cobrado do empregado, tampouco do empregador. O imposto sindical, pago pelo trabalhador, deve servir para cobrir quaisquer gastos nesses casos.

“Algumas comissões têm cobrado até R$ 150,00, ou do patrão ou do trabalhador, para tentar fechar o acordo. Se o empregador ou o empregado se recusa a pagar, a conciliação não é realizada. Isso é totalmente ilegal. Num processo trabalhista que corre na Justiça, por exemplo, as custas processuais são cobradas somente ao final do processo”, assinala Maturana.

As irregularidades encontradas em cada cidade (Bauru, Jaú e Marília) e em quais categorias não foram reveladas pelos procuradores para não atrapalhar o andamento das investigações.

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