Os vereadores vão discutir e votar na sessão de hoje o veto do prefeito Nilson Costa (PPS) ao projeto de lei que pune a prática do assédio moral na administração municipal, de autoria de José Clemente Rezende (PSB).
Também está na pauta do Legislativo a proposta do vereador Toninho Garmes (PSDB) que, se aprovada, dará aos parlamentares o direito de tribuna livre nas sessões extraordinárias.
Na justificativa encaminhada à Câmara para vetar o projeto de Clemente, o prefeito Nilson Costa (PPS) cita o Supremo Tribunal Federal (STF) para explicar sua decisão.
Segundo ele, o STF aponta que a iniciativa reservada das leis que versem sobre o regime jurídico dos servidores públicos revela-se, enquanto prerrogativa conferida pela Constituição, ao chefe do Poder Executivo.
“Assim, para o legislador municipal tratar de regras disciplinares e penalidades aos servidores públicos municipais, é indispensável que o chefe do Poder Executivo o provoque, por meio de projeto de leiâ€, afirma.
Para Nilson, a iniciativa da Câmara Municipal importa em violação ao princípio da separação dos poderes. “Nessa esteira, somente o prefeito municipal poderia propor o início de um processo legislativo, que tem por objeto a aplicação de penalidades aos servidores públicos municipaisâ€, reforça.
Punição
A matéria pune com suspensão, multa e até demissão os servidores que se utilizarem do expediente de assédio moral para intimidar e prejudicar subordinados e colegas de trabalho.
Assédio moral é definido como todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo com que ele duvide de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício.
A lei vetada define, ainda, os tipos de comportamentos que podem ser enquadrados como assédio moral.
Por exemplo: marcar tarefas com prazos impossíveis, transferir servidor de uma área de responsabilidade para funções triviais, tomar crédito de idéias de outros, ignorar ou excluir funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros, sonegar informações de forma insistente, espalhar rumores maliciosos, criticar com persistência e subestimar esforços.
A matéria impõe ao autor do assédio multa no valor mínimo de 20% de seu salário. O limite é a metade de seus vencimentos. Também estabelece que o servidor tem amplo direito de defesa das acusações que lhe forem imputadas.
As penalidades a serem aplicadas serão decididas em processo administrativo.
Mal moderno
A Organização Mundial do Trabalho (OMT) constatou que pelo menos 12 milhões de europeus sofrem, anualmente, de assédio moral.
Segundo o vereador José Clemente Rezende (PSB), esse é um problema quase clandestino e de difícil diagnóstico.
“Mas ainda assim, se não enfrentado de frente pode levar à debilidade da saúde de milhares de trabalhadoresâ€, diz.
Ele conta que a psicóloga francesa Marie-France Hirigoyen, autora de estudo sobre o assunto, acredita que a punição ao assédio moral ajudaria a combater o problema, pois imporia limite ao indivíduo perverso.
Para o parlamentar, na cultura competitiva, na qual todos procuram vencer a qualquer custo, é preciso adotar limites legais que preservem a integridade física e mental dos indivíduos, sob pena de se perpetuar essa guerra invisível nas relações de trabalho.
“E para combatermos de frente o problema de assédio moral nas relações de trabalho, faz-se necessário tirarmos essa discussão dos consultórios de psicólogos e tratá-lo no universo do trabalhoâ€, justifica.