Política

Decisão inédita suspende lei de Nilson

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu esta semana uma liminar em ação direta de inconstitucionalidade contra o teor de uma lei municipal de autoria do prefeito Nilson Costa (PPS). A liminar suspende o direito do chefe do Executivo de reajustar os valores cobrados pelo estacionamento rotativo na zona azul através de decreto. A decisão é inédita no âmbito do município.

A decisão liminar não só impede a adoção de reajustes por decreto na zona azul como modifica o teor da lei do Executivo aprovada pela Câmara Municipal de Bauru. A decisão também é singular porque discute a não utilização de uma única expressão em todo o texto da lei aprovada em abril deste ano.

O presidente do TJ, desembargador Sérgio Nigro Conceição, atendeu aos apelos da consultoria jurídica da Câmara Municipal contra a expressão da lei não incluída durante a fase de publicação do texto pelo Executivo no Diário Oficial do Município (DOM). É que a Câmara aprovou a lei que tratou do regulamento da zona azul com uma alteração que exige que o prefeito proponha nova lei a cada pedido de reajuste da tarifa no setor.

No lugar da palavra “decreto” os vereadores aprovaram uma emenda de Milton Dota Jr. (PTB) que alterou a expressão para o sentido de “lei”. Com a simples nomenclatura, o prefeito passou a ser obrigado a submeter aos parlamentares qualquer proposta de majoração dos valores cobrados pelo estacionamento rotativo. Sem isso, ele ficaria com autonomia sobre as alterações sem a necessidade de convencer os vereadores.

Contudo, em função de uma falha operacional do Legislativo local, não constou na composição final do projeto de lei enviado ao prefeito a mudança no texto. Mas, mesmo tendo sido informado sobre o episódio, o Executivo sancionou a lei sem a correção.

Então, a Câmara demonstrou ao Tribunal de Justiça que a emenda foi ignorada na sanção pelo prefeito, apesar de aprovada em plenário. Em caráter liminar, o desembargador pontuou que o caminho legal para que o prefeito pudesse discordar da emenda era o veto, o que não foi feito. Com isso, o tribunal entende que deve ser garantida a eficácia da lei com sua alteração até a decisão final da matéria.

Comentários

Comentários