Economia & Negócios

Provar notificação é conquista para o consumidor, diz Procon

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

A comprovação da entrega da notificação prévia remetida a consumidores que estão sob risco de ter o nome listado em cadastros de inadimplentes, como na Serasa ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), é o ponto mais positivo da portaria do Ministério da Justiça que impede a inclusão em contratos de itens que possam ferir direitos do consumidor (conforme matéria divulgada ontem pelo JC). A afirmação é do coordenador do Procon (órgão de defesa do consumidor) em Bauru, Sílvio Orti.

“A portaria vem reforçar e aclarar alguns pontos referentes a direitos do consumidor. Numa avaliação geral de todas as mudanças, o saldo final é muito positivo”, observa ele. Para Orti, o mais importante é o fato desse item ter passado a fazer parte do rol das cláusulas abusivas, previstas no artigo n.º 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Orti, a partir de agora, os órgãos de proteção ao crédito não poderão mais se limitar a enviar uma carta simples de notificação ao consumidor sem se certificar de que o aviso chegou ao destino.

“Apesar do envio dessa notificação já ser adotado por esses órgãos, é feito através de carta simples. Ou seja, nem sempre a pessoa recebe o aviso e o órgão também não se responsabilizava por isso. Acredito que agora eles tomarão medidas diferentes, como a utilização do A.R. (aviso de recebimento). Isso é muito benéfico para o consumidor”, diz Orti.

Prazo

O CDC não prevê um prazo específico para essa notificação ser enviada antes da inclusão do nome do inadimplente nos cadastros. Contudo, existem casos de jurisprudência que apontam o prazo de 15 dias como razoável para o consumidor poder se programar e tentar a quitação do débito.

“Se isso não ocorrer, o consumidor pode ir à Justiça e solicitar a inversão do ônus da prova, segundo consta no artigo 6.º das cláusulas abusivas do CDC. Ou seja, o órgão emissor do aviso terá que provar que a notificação foi efetivamente realizada”, acrescenta Orti.

O diretor do SPC e da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) Sérgio Evandro Motta diz que, em Bauru, o órgão de proteção ao crédito sempre utilizou a medida de enviar previamente a notificação de possível inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes. Ele destaca que, para o SPC local, a portaria do Ministério da Justiça não vai alterar o sistema de trabalho.

“Nós sempre adotamos essa prática, mas não somos obrigados e nem temos como ter certeza de que o consumidor recebeu o aviso. No artigo n.º 43 do CDC não consta nenhum tipo de prazo para isso ser feito. Por bom senso, enviamos a notificação com dez dias de antecedência, depois do lojista ter registrado a informação junto ao SPC. A portaria também não estabeleceu nenhum prazo”, ressalta Motta.

“Atestado”

De acordo com ele, a correspondência enviada pelo SPC em Bauru é registrada. “Nós ficamos com o protocolo dos Correios, que atesta que a carta foi entregue. Daí em diante, não temos como saber se, efetivamente, a correspondência chegou às mãos do consumidor”, acrescenta o diretor do SPC.

O presidente da Cooperativa Unimed em Bauru, médico Carlos Eduardo Sacomandi, diz que os itens da portaria do Ministério da Justiça que se referem aos planos de saúde já viriam sendo cumpridos desde 1998, por determinação da Agência Nacional de Saúde (ANS).

De acordo com a portaria, os planos não poderão mais limitar em seus contratos o tempo de internação hospitalar. Além disso, passam a ser obrigados a contemplar doenças previstas pelo Ministério da Saúde em caso de atendimento a pessoas infectadas, como dengue, malária, febre amarela, entre outras.

“Isso tudo já é feito, pelo menos pela Unimed, desde 1998, quando a ANS regulamentou todos os planos de saúde. Para os planos feitos antes dessa data, foi oferecida aos clientes a opção de mudá-lo e encaixar o contrato na regulamentação. A cobertura de doenças previstas pelo ministério também já é incluída nos planos de saúde desde 1998”, afirma Sacomandi.

Segundo ele, a Unimed nunca recebeu multa por descumprimento às normas da ANS.

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"Vergonha"

Há cerca de dois anos e meio, a auxiliar administrativa Rose, 36 anos (nome fictício a pedido da entrevistada), teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em Bauru por uma falha da loja em que havia efetuado uma compra. Sem conseguir resolver a situação com a empresa, a consumidora teve que recorrer à Justiça e ganhou a causa.

“Depois que paguei a última parcela (de R$ 30,00) de um sapato, peguei, na loja, a duplicata do pagamento total. Mas eles cometeram algum erro de registro e me mandaram uma carta de cobrança. Isso aconteceu três vezes, mesmo depois de eu ter levado a duplicata, que mostrava a quitação, até a loja. No fim, meu nome acabou no SPC e eu fiquei revoltada”, conta Rose.

Na Justiça, ela recebeu da loja uma indenização com valor 100 vezes maior que o da última parcela de R$ 30,00 - a que causou todo o problema pelo fato da loja não ter registrado em seu sistema o pagamento da mesma. Entretanto, a consumidora diz que se sentiu muito envergonhada com toda a situação.

“No meu caso, o erro foi da loja. Mas de qualquer forma, eu acho que a exigência da comprovação da notificação prévia por parte dos órgãos de proteção ao crédito será muito benéfica ao consumidor, pois poderá evitar que uma pessoa honesta tenha seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes”, opina.

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