Tribuna do Leitor

Arte Viva, Viva Arte


| Tempo de leitura: 2 min

Arte, perfeita execução de qualquer coisa, magia. Viva, de viver, coisa animada, com existência. No caso o coral Arte Viva, representa a combinação de sons de rara perfeição e beleza criado por dezenas de criaturas dotadas do dom de produzir com eles a música que invade a nossa alma, como celestial dádiva. Uma fada comanda o entrosamento das vozes e dos instrumentos musicais, dirigindo-os de forma a alcançar, dentro dos limites do ser humano, a quase perfeição. Para mim, mais que perfeitas são. Todas as vezes que ouço o Arte Viva viajo para os céus. Dia 5/9, p.p., no Teatro Municipal, lá estava para empreender mais uma viagem aos confins do universo, ocupando um dos espaços da nave espacial em que se transforma aquele local, quando a música invade as almas dos que ali estão. O prazer de ouvir a beleza dos sons é celestial.

Passamos a sonhar no mundo dos patamares espirituais, superiores em felicidade e alegria, a qualquer lugar do nosso problemático mundo. Inebriado pelas músicas de ímpar beleza, nascidas dos corações daqueles dotados por Deus, de inteligência e inspiração superior, perco-me no mundo das ilusões e dos sonhos; esqueço a minha matéria. Elevo a minh’alma. Com os demais presentes, por certo isso também acontece. Mas nem tudo neste espaço terreno é eterno. Na realidade tudo é passageiro. Termina a apresentação do Arte Viva e com ela chega ao fim, concomitantemente, o meu sonho de luz e vibração celestial. Volto à realidade material, e assim volto a sentir a minha fragilidade, como ser humano. Agora, sonho com a nova apresentação do Arte Viva.

A sua bênção, maestrina Sonia Berriel, dos cantores e músicos e os demais envolvidos com a apresentação do coral.

A sua bênção, estimado e saudoso amigo Hélcio Pupo Ribeiro, que com tanto carinho, amor, foi lembrado pela maestrina Sonia. A terra perdeu um ser especial. O céu ganhou um filho mais que especial.

Parabéns, Arte Viva. Parabéns Bauru, pela dádiva que ele representa. (Cléber Picirili - OAB/SP 18948)

Comentários

Comentários