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Editorial


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Conforme o AutoMercado &Cia antecipou neste mesmo espaço semana passada, o uso do telefone celular viva-voz no carro volta a ser permitido. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que através de uma portaria havia proibido a utilização do equipamento no interior dos veículos, acabou cedendo às pressões das operadoras de celulares e, também, da própria opinião pública.

Ao justificar o recuo da decisão, o órgão alega que a portaria foi mal interpretada durante sua divulgação, em 29 de agosto deste ano. Desta forma, as multas, que começarão a ser aplicadas apenas em outubro após uma campanha de conscientização, agora ficarão restritas somente a quem estiver usando o fone de ouvido. Ser surpreendido neste ato custará, além dos quatro pontos na carteira, autuação de R$ 85,13.

O fato é que, agindo desta forma, o Denatran, um dos principais órgãos reguladores da política de trânsito brasileira, demonstra estar “mais perdido do que cego em tiroteio”, como diria o jargão popular.

O que parece ter ficado claro é que a decisão de barrar a utilização do viva-voz, criticada por especialistas que apontaram ilegalidades na portaria e dificuldades na fiscalização, parece ter sido tomada de forma intempestiva. Assim, o Denatran contribuiu mais para confundir do que esclarecer a população a respeito dos celulares. É mais do que óbvio que tal portaria viesse respaldada de mínimas bases legais e, principalmente, científicas para sua regulamentação.

Entretanto, a população também tem uma boa parcela de culpa. Nos poucos dias que se sucederam ao anúncio da mesma portaria, a maioria esmagadora dos motoristas continuou a usar o celular normalmente ao volante, ignorando - conscientemente - legislação proibitória já existente no Código Nacional de Trânsito.

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