Economia & Negócios

Para o Procon, única saída é a negociação

Gabriel Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

O Procon de Bauru recebe, em média, duas reclamações formais por mês a respeito de problemas com financiamento de veículos. De acordo com o coordenador do órgão, Sílvio Orti, grande parte desses casos se refere ao devedor que repassou o carro para terceiros informalmente, ou seja, sem transferir o contrato de financiamento.

Segundo Orti, no entanto, o máximo que o Procon pode fazer é interceder para tentar renegociar o débito. “O que a gente faz é abrir uma carta-consulta, para explicar o acontecido e tentar aproximar o devedor da financeira, ou, na maioria das vezes, já da empresa cobradora”, conta.

Do ponto de vista jurídico, Orti afirma que não há abuso por parte da financeira ao exigir o pagamento do débito da pessoa que fez o contrato, ou mesmo reaver o veículo. “Para a financeira, o devedor é aquela pessoa que assinou o contrato, e a garantia é o bem. Esteja onde ele estiver, a financeira vai lá e faz busca e apreensão”, declara.

De acordo com Orti, a explicação é simples: vale o escrito. Isso significa que, sem a transferência formal, o segundo ou terceiro adquirente continua pagando em nome do contratante inicial.

Por outro lado, um contrato particular - o chamado “contrato de gaveta” - poderia aliviar o problema. “Seria pelo menos uma garantia de que você está transferindo uma dívida que está em seu nome, e a outra pessoa está assumindo a obrigação de continuar os pagamentos mensais. É um documento que, claro, não interessa para a financeira, mas interessa para quem transferiu”, diz Orti.

Para evitar o problema, a recomendação do Procon é transferir o financiamento formalmente ou quitar as parcelas antes de repassar o bem. Para Orti, contudo, o custo relativamente alto da transação desencoraja a atitude mais segura.

Segundo ele, um bem financiado no valor de R$ 8 mil, por exemplo, custa de R$ 300,00 a R$ 400,00 para efetuar a transferência. Daí a “tentação” de repassar o bem sem garantias legais de que não será responsável por um futuro débito. “90% desse tipo de venda é feito dessa forma: a pessoa transfere na crença, acreditando na boa-fé desse novo adquirente e de que ele continuará pagando”, lamenta Orti.

Comentários

Comentários