Política

Justiça mantém sessões fora do recesso

Da Redação
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As sessões extraordinárias realizadas pela Câmara Municipal de Bauru fora do período de recesso (nos finais de ano e nos meses de julho) são legais. A decisão definitiva (trânsito em julgado) saiu esta semana. A sentença favorável às sessões extras determinada pelo juiz Horácio Furquim Guanaes não foi contestada.

A ação contra as reuniões plenárias fora do recesso foi de autoria da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba) contra as duas legislaturas anteriores à atual. Contudo, a associação abandonou o processo, que teve prosseguimento com o Ministério Público (MP). O trânsito em julgado definiu que as reuniões extras estão de acordo com o que estabelecem as constituições Federal e Estadual.

A Adeciba pretendia que as sessões fora do período de recesso fossem declaradas ilegais, com a devolução dos valores pagos aos vereadores na época.

A Câmara Municipal de Bauru, por sua vez, argumentou que não havia nenhuma irregularidade na convocação das reuniões para apreciação de matérias ou projetos específicos.

Em sua sentença, o juiz Horácio Furquim Guanaes apontou que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual regulamentam corretamente esse tipo de convocação. Além disso, ele demonstrou que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno não afrontam o dispositivo maior.

O juiz definiu o caso na sentença. “Verifica-se que pela norma constitucional não existe qualquer impedimento para a realização da sessão extraordinária fora do período de recesso. Fora do horário estabelecido para as reuniões ordinárias, as sessões extras poderão ser convocadas a qualquer tempo para apreciação de matéria determinada ou concluir assunto com discussão em andamento”, aponta.

Atualmente, as sessões extraordinárias são realizadas naturalmente logo após as reuniões normais, às segundas-feiras. Cada sessão extra vale cerca de R$ 450,00 para um mês de quatro semanas.

Contudo, como o vencimento do vereador em Bauru está fixado em R$ 3,6 mil/mensais, as sessões extras não são pagas. Isso ocorre porque o vencimento do parlamentar atinge o limite constitucional fixado em 60% do que ganha um deputado estadual.

Assim, a legislação aplica automaticamente o redutor todo mês o que faz com que, na prática, a sessão extra não seja remunerada.

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