Economia & Negócios

Termina hoje prazo de entrega da declaração anual de isento

Da Redação
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Termina hoje o prazo para fazer a declaração anual de isentos (DAI), para pessoas portadoras de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e que ganham até R$ 10.800,00 por ano, excluídas, portanto, de declarar Imposto de Renda (IR).

Na região da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru há pouco mais de 1 milhão de CPFs cadastrados no banco de dados da Receita Federal, sendo que 655.689 estão regulares. Quase 10% dos CPFs estão passíveis de cancelamento neste ano, pois os contribuintes deixaram de declarar por dois anos seguidos. Até outubro de 2002, mais de 256 mil já foram cancelados.

De acordo com o delegado titular da Receita em Bauru, Celso Gomes Pegoraro, há algumas observações para evitar que as pessoas se desloquem desnecessariamente à DRF em Bauru ou às agências da Receita em Jaú, Lins, Lençóis Paulista e Botucatu, considerando a pequena quantidade de servidores das unidades.

Se o portador do CPF se dirigir às casas lotéricas ou a agências do Banco do Brasil (BB) e o sistema informar que a pessoa “deve apresentar declaração IRPF/2002”, significa que o sistema detectou alguma situação que enquadra o contribuinte como obrigado a declarar IR.

“Nessa situação, o contribuinte não deve comparecer à DRF, pois o caso dele não é de isento, e sim de declarante omisso do IRPF. Ele pode fazer a declaração do IRPF via Internet ou até buscar informações na Receita, mas depois do final de novembro”, diz Pegoraro.

O mesmo se aplica ao contribuinte que tentou declarar-se como isento pela Internet e recebeu a mensagem “consta como titular ou sócio de empresa”. O procedimento a ser adotado é o mesmo.

Segundo o delegado da Receita, esses casos normalmente são de pessoas que já foram ou ainda são proprietárias de algum estabelecimento comercial ou industrial e que ainda constam como ativas nos cadastros da Receita Federal por não prestarem algumas informações nos prazos corretos.

“São vários os critérios que incluem as pessoas como obrigadas a apresentar a declaração do IR e não só ganhar dinheiro acima do limite da tabela durante o ano anterior. Isso causa indignação nos contribuintes, mas é pura falta de conhecimento e leitura dos manuais na época da entrega da declaração, em abril”, ressalta Pegoraro.

Ainda de acordo com o delegado da Receita, os critérios para a obrigatoriedade da entrega da declaração do IR são “amplamente divulgados” nos livros de perguntas e respostas da Receita, na Internet e no CD do IRPF.

“Ao se enquadrar em algum dos critérios, a pessoa está obrigada a fazer a declaração do IRPF. Se não fez na época certa, em abril, ao fazer a DAI ela não estará regularizando a sua vida fiscal. Pelo contrário, passa-se a impressão de que ela estaria tentando fugir às suas responsabilidades”, diz Pegoraro.

Recebimento

As unidades da Secretaria da Receita somente receberão a DAI em caso de impossibilidade de conclusão de entrega através dos meios disponíveis, ou em virtude de divergência cadastral. No ato da entrega, é obrigatória a apresentação de correspondência emitida pelos Correios, comprovante emitido pelas lojas lotéricas ou pelo BB, ou o código de recusa, informado ao declarante na apresentação por telefone ou por meio da Internet.

Ainda, a Receita receberá declarações de pessoas dispensadas do alistamento eleitoral que ainda não tenham informado essa condição à secretaria.

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