Bairros

Seplan adverte morador que jogou entulho em lote baldio

Da Redação
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A Secretaria Municipal do Planejamento (Seplan), após receber uma denúncia da Associação de Moradores do Jardim Carolina, enviou uma notificação para Valter Marcos, morador do Jardim Redentor, por ele ter jogado entulho em um terreno baldio do bairro.

O presidente da associação de moradores, Matias Geraldo Muniz, registrou um boletim de ocorrência relatando que Marcos jogou o entulho no terreno e encaminhou cópia do documento e requerimento pedindo providência à Seplan.

Marcos diz que concorda com a lei que proíbe o despejo de entulho em locais que não tenham sido pré-determinados pela prefeitura e conta que retirou o material do terreno no mesmo dia da ocorrência. “Eu joguei três carrinhos com restos de construção porque não tinha para onde levar”, conta.

Após a elaboração do boletim de ocorrência, ele recolheu o entulho e o levou para sua casa. Com o auxílio de um colega, finalmente levou o entulho à área destinada pela Prefeitura para receber materias desta natureza.

O terreno onde o entulho foi jogado, na avenida Rafael Pereira Martini, está tomado pelo mato e por lixo. Marcos afirma que vários moradores jogam lixo naquele local. “Jogam muito lixo, em grande quantidade. O certo seria que todos fossem autuados”, diz.

Segundo ele, Muniz o sujeitou a uma situação vergonhosa, pois chamou a polícia e o fez ir à delegacia. “Acho que eu não devo pagar sozinho. Afinal tem muito lixo no terreno e não fui eu que joguei”, frisa.

Muniz pediu para que Marcos fosse autuado pela lei municipal que proíbe que a população jogue entulho em terrenos baldios, construções ou casas abandonadas. Marcos diz que o seu caso vale de exemplo para a população. “Eu assumo meu erro e não retornarei a cometê-lo. Espero que as outras pessoas também não joguem mais lixo em terrenos baldios”, completa.

Maria Helena explica que em casos de flagrante de despejo de entulho em local indevido é emitida uma notificação ao responsável, de acordo com o Código Sanitário, Lei 3832/94. Segundo ela, a lei determina a retirada imediata do entulho do local e estabelece uma multa de R$ 2.257,00, caso não seja cumprida.

“Utilizamos esta lei para que o processo seja ágil”, diz. A titular da Seplan diz que as denúncias colaboram com o trabalho da pasta, que não tem possibilidade de manter fiscais espalhados por toda cidade. “O papel de manutenção do terreno baldio é do proprietário, mas a população pode colaborar com a Seplan denunciando este tipo de infração. Desta forma, podemos encaminhar ao responsável o pedido de limpeza do terreno”, declara.

Maria Helena afirma que é difícil autuar todos os que jogam lixo em terrenos, pois a Seplan não consegue identificar as pessoas. “Neste caso recebemos o endereço do autor e podemos falar com ele”, ressalta. Por isso, é importante o papel de vigilância da população e também que todos não joguem entulhos em terrenos, casas ou construções abandonadas, completa Maria Helena.

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