Atendendo reivindicação da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin encaminhou ao presidente da Assembléia Legislativa projeto de lei complementar que autoriza o porte de arma permanente aos integrantes da polícia judiciária inativos. Essa iniciativa estava sendo reivindicada há algum tempo, tendo em vista os riscos que passa o policial quando se aposenta. Durante encontro com o delegado geral de Polícia, Marco Antonio Desgualdo, no ano passado, dentre outras reivindicações foi pedido também que ele intercedesse junto ao governador pelos policiais civis inativos para a concessão do porte de arma, tendo em vista que na Polícia Militar esse é um direito conquistado há vários anos, mas, sobretudo, o porte de arma ao policial inativo é de extrema importância, pois ele necessita continuar cuidando de sua segurança mesmo após a sua inatividade, porque para o marginal é indiferente que um policial esteja na ativa ou inativo para ser o seu alvo preferido. Muitos, quando se aposentam, com medo de represálias mudam de cidade. O policial civil, ao passar para inatividade, receberá carteira funcional com a indicação dessa condição, que lhe dará direito ao porte permanente de arma de fogo, porém será recolhida a carteira funcional nas seguintes hipóteses: morte do policial, cassação da aposentadoria, uso indevido da arma e quando a conduta for incompatível com a condição de policial civil inativo. (Francisco Macegoza - dir. da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São Paulo - Aipesp - Bauru)
escolha sua cidade
Bauru
escolha outra cidade