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Editorial

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 1 min

É estarrecedor tomar conhecimento que uma administração pública, seja por omissão ou puro desconhecimento, desrespeite uma lei instituída já há mais de 11 anos responsável pela “criação” do conselho de trânsito em Bauru.

Por incrível que pareça, apesar de existir legalmente, o órgão nunca operou na prática. Os motivos que levaram a isso são desconhecidos, mas nessa altura do campeonato merecem ser deixados de escanteio. Justificativas para isso não faltam.

A começar pelas tristes estatísticas do trânsito bauruense registradas em 2002. Infelizmente, no ano passado a cidade ultrapassou historicamente o número de óbitos nas vias: 33, mais que o dobro totalizado em 2001 - 13 - e superior à antiga marca de 2000 - 29 - que havia constituido-se no “recorde” negativo do setor.

Só isso já seria razão mais do que suficiente para forçar a urgente e imediata ativação e início de atividades do conselho municipal de trânsito. Este pode tornar-se uma arma importante em várias frentes de atuação no setor, como desenvolver campanhas de conscientização e encaminhar sugestões de mecanismos inibidores à violência no setor.

Além disso, colaboraria para propor as políticas e prioridades norteadoras do trânsito e, a principal delas, acolher, analisar e encaminhar as reivindicações da comunidade em relação às questões relativas ao segmento.

É claro que, após mais de 11 anos, a lei que criou o conselho exige modificações, que poderão ser feitas, como ressalta Francisco Takao Kajino, presidente do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, tão logo os conselheiros sejam nomeados e empossados.

Por isso, fica aqui a cobrança para que simplesmente se faça o óbvio: cumprir a legislação. Com a palavra, o prefeito municipal, vereadores e demais autoridades ligadas ao trânsito em Bauru. A lei é dura, mas é a lei.

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