Economia & Negócios

Promotor vai apurar pane telefônica

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O promotor de Justiça e de Defesa do Consumidor, Libório Alves Antônio do Nascimento, instaurou um “procedimento preparatório de inquérito civil” junto ao Ministério Público para apurar as responsabilidades no caso da pane na telefonia fixa ocorrida anteontem em Bauru e que afetou milhares de usuários da empresa Telefonica.

De acordo com ele, de imediato não se pode apontar um possível culpado pela pane sem antes avaliar minuciosa e cautelosamente as causas do acidente. Ainda ontem, os telefones atingidos pela pane continuaram instáveis, ficando inoperantes a maior parte do tempo em muitos locais.

“Para responsabilizar alguém, primeiro é preciso conhecer a fundo as causas do problema. O caso foi grave e deixou muita gente sem comunicação via telefone fixo durante dois dias. Então, é claro que, individualmente, o consumidor pode fazer uma reclamação judicial e lutar por seus direitos. Mas a situação está muito ligada às causas do problema”, diz, ponderado, o promotor.

Nascimento, que conversou com a reportagem por celular - já que os telefones do Fórum e do Jornal da Cidade ficaram instáveis durante todo o dia de ontem - observa que se a pane no sistema telefônico tiver sido causada por um acidente “anormal” da natureza, a situação ficará mais delicada.

“De qualquer forma, os cidadãos têm todo o direito de contestar, qualquer que seja a resposta da empresa. Até porque, trata-se de uma falha que está demorando muito para ser sanada”, afirma.

Também consultado pela reportagem, o coordenador do Procon em Bauru, Sílvio Orti, afirma que, por ser essencial, o serviço de telefonia - assim como o fornecimento de água e luz - está “sob o crivo da continuidade”. Ou seja, a prestadora ou operadora do serviço é obrigada a oferecê-lo à população de forma ininterrupta e com qualidade. Isso consta no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Independentemente do que causou a pane, o fato é que a Telefonica deixou de prestar o serviço a seus usuários durante um período. Então, de alguma forma os consumidores lesados precisam ser ressarcidos, pelo menos, com a devolução dos créditos telefônicos dos quais ficaram impossibilitados de utilizar enquanto o sistema não foi totalmente restabelecido”, destaca Orti.

No caso de empresas ou trabalhadores autônomos que tiveram prejuízos financeiros por não poder utilizar o telefone, esses prejuízos deverão ser comprovados. Feito isso, o consumidor tem todo o direito de pleitear uma ação indenizatória, segundo Orti.

“Este caso é complexo por estar ligado, ao que tudo indica, a causas naturais. Mas acima de tudo está o fato concreto de que a Telefonica interrompeu temporariamente o fornecimento dos serviços a seus usuários. Portanto, em tese o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento, porque não pode ser prejudicado por um problema que afetou a operadora”, esclarece Orti.

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Anatel

A assessoria de imprensa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) afirmou à reportagem, ontem, que num caso como a pane dos telefones em Bauru a Telefonica é obrigada a “devolver” aos usuários os créditos telefônicos que não puderam ser utilizados enquanto o sistema ficou inoperante.

“Os clientes da operadora pagam uma assinatura mensal pela utilização da linha telefônica. Então, eles têm que ser ressarcidos ou recompensados pelo tempo em que ficaram impossibilitados de utilizar sua linha. Isso é obrigação das operadoras e está previsto no contrato de concessão”, afirmou a assessoria de imprensa, em Brasília, com a qual a reportagem conversou por telefone celular.

A Anatel já foi comunicada, pela Telefonica, do problema. Contudo, a assessoria não soube adiantar detalhes sobre os procedimentos cabíveis neste caso. Para avaliar as possíveis sanções a serem aplicadas à operadora, a agência terá que “analisar o caso desde o momento em que o problema começou”, segundo informou a assessoria de imprensa.

Qualquer problema que afete mais de 10% da população de uma cidade tem que ser comunicado pelas operadoras à Anatel em até 48 horas.

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