Política

Juiz nega liminar para destituir CP

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz da 5.ª Vara Cível, Horácio Furquim Guanaes, não concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pelo vereador Walter Costa (PPS) que pede a nulidade do relatório da Comissão Especial de Inquérito (CEI) das compras e a destituição da Comissão Processante (CP) que apura denúncias de irregularidades contra o parlamentar.

A decisão judicial foi anunciada ontem. Para o titular da 5.ª Vara Cível, o assunto deve ser analisado “com profundidade” após os trâmites legais.

“A paralisação ou encerramento de uma Comissão Processante se trata de questão interna (da Câmara Municipal), relativa a atos em relação aos quais a corporação legislativa é, ao mesmo tempo, destinatária e juiz supremo de sua prática”, argumentou Guanaes.

A avaliação do juiz aponta para a independência dos Poderes, ou seja, a Câmara Municipal tem apoio legal e constitucional para instalar e destituir uma Comissão Processante. Para ele, somente em relação à nulidade do ato o Judiciário poderá apreciar a questão. “Mas não sobre o seu mérito”, finaliza.

O advogado do vereador, Cláudio José Amaral Bahia, relata, na peça encaminhada ao Fórum, que a Comissão de Justiça, Redação e Legislação da Câmara Municipal não solicitiu parecer da Consultoria Jurídica da Casa sobre requerimento de sua autoria que apontava o impedimento do vereador José Humberto Santana (PV) na função de relator da CEI das compras.

Antes de assumir a relatoria da comissão, Santana atuou como denunciante das virtuais irregularidades que teriam sido cometidas por Walter Costa. Também prestou depoimento à CEI, atuando como testemunha de acusação.

“Como poderá o relator da CEI, que serviu de testemunha no referido procedimento administrativo e que, por diversas vezes, teceu publicamente sua opinião sobre os acontecimentos, apreciar, com isenção e imparcialidade, tudo aquilo que foi apurado no desenrolar das atividades? Como poderá ele apreciar suas próprias denúncias e ainda valorar seu próprio depoimento testemunhal?”, questionou Bahia.

O advogado alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou que os atos das Comissões Parlamentares de Inquérito “são passíveis de controle jurisdicional” sempre que se registrar “exercício abusivo do poder de investigação”.

Ele cita, ainda, os incisos II e III do artigo 252 do Código do Processo Penal, os quais dispõem que não podem funcionar em processos pessoas que tenham servido como testemunhas ou tenham se pronunciado sobre a questão.

Bahia diz que respeita a decisão do juiz e informa que estuda a viabilidade de impetrar novas medidas judiciais.

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