Os contribuintes que são obrigados a declarar Imposto de Renda (IR) à Receita Federal têm até o dia 30 de abril para enviar seus dados ao fisco. As modalidades para o envio da declaração são as mesmas do ano passado: via Internet, formulário em papel, disquete e por telefone (ReceitaFone).
Pela Internet, o contribuinte deve acessar o site www.receita.fazenda.gov.br e preencher seus dados diretamente no programa que foi disponibilizado na quinta-feira da semana passada. A declaração poderá ser enviada até as 20h do dia 30 de abril.
Os disquetes poderão ser entregues nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e nos postos do Ministério das Relações Exteriores, no caso de contribuintes que residem no Exterior.
Os formulários em papel podem ser adquiridos nas agências dos Correios ao custo de R$ 2,50.
Pelo telefone, o número é 0300-780300. O custo da ligação, por minuto, é de R$ 0,29 para telefone fixo e R$ 0,63 para telefone móvel, não computados os impostos incidentes. Essa opção é válida apenas para a declaração simplificada.
É obrigado a declarar Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 12.696,00 no ano passado; recebeu rendimentos isentos (como a poupança), não-tributáveis (FGTS) ou tributados na fonte (fundos, 13.º salário) num total maior do que R$ 40 mil; titular de firma individual ou sócio de empresa que teve propriedade de bens ou direitos acima de R$ 80 mil; efetuou operações em bolsa, entre outros.
Na declaração completa podem ser incluídas todas as deduções legais, desde que comprovadas em recibos (enviada em disquete, pela Internet ou formulário).
Na simplificada, o contribuinte opta por substituir todas as deduções por um desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitados a R$ 9,4 mil.