A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no início deste mês, uma resolução que vai nortear todo o acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar no Brasil. Pela primeira vez, estabelecimentos de saúde e empresas de coleta terão regras nacionais para lidar com estes resíduos - da origem à destinação final.
A nova norma inclui um conjunto de minuciosas regras que deverão ser assimiladas por hospitais, clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios, necrotérios, quaisquer outros estabelecimentos de saúde humana e veterinária e empresas responsáveis pela destinação destes resíduos.
De acordo com o texto da Resolução 33/03, o objetivo das mudanças é minimizar a produção de resíduos e proporcionar ao lixo gerado um encaminhamento seguro e eficiente, visando a proteção dos trabalhadores envolvidos nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos, bem como a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
“Antes de ser aprovada, a resolução foi amplamente discutida com representantes de todos os setores envolvidos, como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações e sociedades de especialidades médicas, dentre outrosâ€, informa a Anvisa.
Todas essas empresas terão um ano para se adequar às novas regras. Caso as normas sejam descumpridas, os estabelecimentos estarão sujeitos a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Estima-se que entre 1% a 3% do lixo urbano seja produzido em estabelecimentos de saúde. Desses, até 25% são considerados de risco.
De acordo com a Resolução 33/03 da Anvisa, todas as empresas geradoras de resíduos perigosos deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) próprio, respeitando o volume e tipo de lixo produzido.
Este plano deve explicar detalhadamente como será feita a segregação do material, que deverá ser separado no local de sua geração conforme suas características físicas, químicas, biológicas, sua espécie, estado físico e classificação.
O acondicionamento também vai variar conforme o grupo do material, mas todas as embalagens devem ser impermeáveis e resistentes à punctura, ruptura ou vazamentos.
Cada embalagem deve ser devidamente identificada com os símbolos internacionais de risco e manuseio, além da especificação relacionada à classificação e ao risco específico de cada grupo de resíduos. Esta identificação também deverá constar nos recipientes de depósito (lixeiras, cestos, tambores, salas, etc.) e de transporte (carrinhos, carros, caminhões).
O plano também deve apresentar as normas específicas do transporte interno dos resíduos desde o ponto de geração até o local destinado ao armazenamento temporário ou à coleta externa. Esse transporte deverá ser realizado sempre em sentido único, com roteiro definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, nem com períodos de visita.
Estes depósitos de armazenamento temporário também devem ser adaptados de modo que os sacos de lixo ou outros recipientes não fiquem em contato direto com o piso. Além disso, tanto estes locais como os veículos para transporte devem ser revestidos de material impermeável e lavável, com telas e outras alternativas de vedação que impeçam o contato de pessoas e animais com o lixo.
Todo o material gerado nestes estabelecimentos deverá passar por tratamento adequado, o que consiste num método, técnica ou processo que modifique as característica biológicas ou a composição dos resíduos de modo a eliminar ou pelo menos reduzir o risco de contaminação para outras pessoas e para o meio ambiente.
Por fim, o plano deverá especificar qual será a destinação final de cada tipo de produto, o que deve estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
O plano deverá ser elaborado por profissional ou comissão devidamente habilitados para a função, o que será regularmente fiscalizado pela vigilância sanitária local.