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Editorial

Da Redação
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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, no último sábado, uma lista com nomes de 67 mil pessoas da capital e interior do Estado que podem ter as carteiras de habilitação suspensas por terem atingido 20 ou mais pontos no prontuário do motorista, no período de 12 meses, conforme estabelece o CBT (Código Brasileiro de Trânsito).

Só em Bauru, conforme reportagem veiculada durante a semana, mais de 1.000 condutores estão ameaçados de perderem o direito de dirigir. O número, mesmo pequeno se comparado com a quantidade de motoristas habilitados na cidade, não deixa de ser preocupante.

Ele evidencia que, mesmo tendo endurecido as punições, o Código de Trânsito ainda é ignorado por muitos. Alguns propositadamente o negligenciam sem qualquer pudor. Outros, o que é muito pior e estarrecedor, desrespeitam-no simplesmente por desconhecer os princípios que regem as punições.

Nesse caso, não é raro encontrar motoristas surpresos com a ameaça de perderem suas carteiras por terem cometido “apenas” uma infração gravíssima. Não sabem que, em determinadas infrações, como ser surpreendido embriagado ao volante, age sobre as mesmas fatores multiplicadores, tanto dos valores quanto dos pontos.

Se você quiser saber se está a perigo, para verificar o nome pode-se acessar a versão eletrônica do Diário Oficial, na internet, (www.imesp.com.br), clicando Diário Oficial Executivo, Seção I, Segurança Pública. Nos próximos dias ainda está prevista a publicação de mais uma listagem com milhares de nomes.

Entretanto, os condutores serão individualmente notificados para que, no prazo de 30 dias, apresentem sua defesa, por escrito, à Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infrações), instalada junto ao órgão de trânsito de sua atual residência ou domicílio.

Em caso de negativa, pode-se recorrer ainda em segunda instância no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). O recurso não tem efeito suspensivo e sua resposta pode levar até 30 dias. A suspensão começa a contar da entrega da CNH ao órgão de trânsito (Detran) ou pela apreensão do documento pela autoridade competente de trânsito.

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