Economia & Negócios

Dificuldade de acesso à tarifa social de energia é criticada

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 3 min

O diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp), Carlos Augusto Ramos Kirchner, e o coordenador do Procon, Sílvio Orti, estão preocupados e criticando as dificuldades encontradas em Bauru de acesso aos meios que possibilitam o enquadramento de consumidores de baixa renda na tarifa social de energia elétrica.

O prazo para recadastramento dos potenciais beneficiários pela tarifa social foi, mais uma vez, adiado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), passando para 30 de junho deste ano. O prazo anterior e que foi revogado era o último dia 31 de março. Mas o grande problema é que as pessoas não estão conseguindo se enquadrar nos programas do governo federal que garantem a “classificação” de baixa renda.

“Há muitas pessoas que são potenciais beneficiários da tarifa social e que correm o risco de perder esse direito porque não estão conseguindo garantir sua vaga em função de dificuldades burocráticas. A prorrogação do prazo foi muito importante, mas é preciso ter estrutura para atender a população”, critica Kirchner.

Pela Resolução n.º 485 da Aneel, que determina as novas regras para a tarifa de baixa renda - como é popularmente conhecida -, consumidores residenciais que têm consumo mensal de energia entre 80 kWh e 220 kWh podem receber o “desconto social”, desde que atendam a alguns requisitos.

O consumidor deve estar cadastrado em algum dos programas sociais do governo federal, como Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação ou possuir o Cartão do Cidadão do governo (não é o mesmo fornecido pela Caixa Econômica Federal), que dá direito ao Auxílio-Gás.

Na residência também é necessário que a renda per capita (por pessoa) seja de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 120,00). Esses consumidores devem ter recebido correspondência da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), registrando o consumo médio nos últimos 12 meses e a ligação monofásica. Para quem consome abaixo de 80 kWh ao mês, o enquadramento na tarifa social é automático.

Prefeitura

Na Secretaria Municipal de Educação, a diretora do departamento pedagógico, Fabíola Pereira Soares, diz que “nada mudou”. “O cadastro único ainda não foi disponibilizado para a prefeitura e a cota de pessoas atendidas pelo Bolsa-Escola em Bauru já está completa, abrangendo 2.984 famílias”, afirma.

Na Secretaria da Saúde, a assistente social Edna Roversi Rinaldi informa que foi feito o convênio com o governo para o auxílio do Bolsa-Alimentação. Contudo, ele só poderá ser disponibilizado para o cadastramento de consumidores na tarifa social de energia depois que a secretaria esgotar os recursos de outro programa, denominado Incentivo ao Combate da Carência Nutricional.

Edna não soube informar o valor deste programa e quando a utilização desses recursos chegará ao fim. Para o Bolsa-Alimentação, a assistente social afirma que o governo liberou uma cota para atender a 2.862 famílias em Bauru.

“A grande preocupação dos Procons é com a dificuldade que as pessoas estão encontrando em se enquadrar nos programas sociais do governo. Deveria haver uma melhor integração entre os envolvidos, que são o governo, a Aneel, CPFL e a prefeitura, para que o consumidor não seja prejudicado”, observa Sílvio Orti, coordenador do Procon em Bauru.

Para ele, a classe que deveria estar sendo beneficiada pela tarifa social está sofrendo com a falta de informação sobre as novas regras e a ausência de estrutura para o atendimento.

A assessoria de imprensa da Aneel informa que, até o dia 30 de junho, para enquadrar novos consumidores na tarifa social as distribuidoras de energia devem aceitar tanto as antigas, quanto as novas regras. Após essa data, somente os novos critérios definirão o enquadramento.

Segundo a assessoria de imprensa da CPFL, a empresa enviou cartas para 1,2 milhão de clientes que podem ser beneficiados pela tarifa nos 234 municípios atendidos pela companhia. Nessa correspondência constam as novas regras da Aneel e um formulário para efetuar o cadastramento.

Porém, este formulário só garante o enquadramento às exigências de consumo de energia e o seu envio à CPFL não garante a aplicação da tarifa social. O formulário será encaminhado pela distribuidora ao governo, que fará a triagem final.

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