Política

TJ suspende lei e livra Nilson Costa de punição


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O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado suspendeu lei aprovada pela Câmara Municipal de Bauru, de autoria do vereador Faria Neto (PDT), que punia o prefeito com perda de mandato, caso ficasse configurada omissão na aplicação de cassação de alvará de postos que comercializassem combustíveis adulterados.

A informação é da assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru. Segundo nota distribuída, a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos questionou a constitucionalidade da lei.

Liminar publicada no último dia 4, no Diário Oficial do Estado (DOE), concedida pelo desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, presidente do TJ, suspendeu a vigência da lei, enquanto se discute sua constitucionalidade.

A lei municipal sob apreciação da Justiça é a de número 4822, de 6 de maio de 2002, que dispõe sobre a cassação de alvarás de funcionamento de postos de combustíveis do município em que ocorram adulterações dos produtos ali vendidos.

O parágrafo 5º da lei explicita que “o não-atendimento pela Administração Municipal do disposto no “caput” e parágrafos anteriores importará em ato de improbidade administrativa por parte do Chefe do Poder Executivo, vedado a este retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.”

Isso significa que o prefeito ficaria sujeito a cassação em caso de falha ou omissão na fiscalização da pureza de gasolina, óleo, álcool, dentre oustros combustíveis comercializados em Bauru.

Segundo a assessoria de imprensa, o texto legal parece falho, pois trata de punir a adulteração dos produtos, o que pode ocorrer em outro município. Mais completo seria caso tratasse de adulteração, armazenamento e comercialização.

Ao apontar a inconstitucionalidade da lei, a Secretaria de Negócios Jurídicos da prefeitura destaca que ela fere as normas constitucionais federais, estaduais e, conseqüentemente, a lei municipal, já que aborda assunto cuja legislação cabe privativamente à União, pois a ela compete legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

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