A juíza substituta Janaína Rodrigues Valle, da 3.ª Vara da Justiça Federal em Bauru, está ordenando à DirecTV (controlada pela Galaxy Brasil Ltda) que volte a fornecer os canais de áudio do número 701 a 763 aos assinantes do plano básico sem qualquer custo adicional. A juíza também determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize o cumprimento da decisão judicial.
A decisão consta em uma liminar que deferiu parcialmente algumas solicitações de uma ação civil pública movida pelo procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru.
Para a hipótese de descumprimento da liminar, a juíza fixou multa diária de R$ 20 mil para a Galaxy Brasil Ltda. Na ação, o procurador alega que a empresa suprimiu unilateralmente, sem aviso prévio e sem abatimento de preço os canais de áudio citados.
Segundo consta na ação, todos esses canais estavam incluídos no plano DirecTV básico quando da assinatura dos respectivos contratos. Para que os assinantes voltassem a usufruir deles, a empresa estabeleceu que deveriam pagar um preço suplementar de R$ 10,00.
“A prestação desse serviço de telecomunicação configura relação de consumo e, portanto, está sujeita à Lei n.º 8.078/90. A decisão unilateral da empresa configura reajuste ilegal ou disfarçado do preço do serviço, sem a anuência da parte contrária”, afirma o procurador em sua ação.