Edifícios residenciais de Bauru que seguiram a determinação do Novo Código Civil (NCC) e reduziram de 20% para 2% a multa por atraso de pagamento da taxa de condomínio não registraram - pelo menos até o momento - aumento do índice de inadimplência. Este era o grande medo de síndicos quando o NCC entrou em vigor, em 11 de janeiro deste ano, mas o quadro se mantém inalterado.
De acordo com Alexandre Mauad, proprietário de uma empresa que administra 42 condomínios, em todos eles a multa foi reduzida para 2% assim que o Novo Código Civil entrou em vigor e, de lá para cá, os índices de inadimplência vêm se mantendo nos mesmos patamares de antes.
“A mudança não chegou a reduzir a inadimplência, mas também não aumentou. Na minha opinião, quem costuma pagar em dia faz isso em qualquer situação, independentemente do índice de multa. É claro que uma multa de 20% assusta mais, mas os bons pagadores preferem se manter sempre em dia”, observa Mauad.
Leonice Virgínia Corpacci, síndica de um edifício residencial com 22 apartamentos, diz que nada mudou desde que o NCC entrou em vigor e a multa foi reduzida para 2%.
“De todos os apartamentos, somente em um há problema de inadimplência e desde fevereiro a situação permanece sem alterações. Ou seja, este morador continua com condomínios atrasados e os outros têm pago absolutamente em dia”, afirma.
No edifício Paranoá, também administrado pela empresa de Mauad, o síndico Sergio Francischini faz a mesma afirmação de Leonice: a inadimplência vem se mantendo, neste caso em torno de 9%.
“Dos 32 apartamentos do prédio, somente três têm pagamentos em aberto. Nós reduzimos a multa para 2% há dois meses e, desde então, a situação continua a mesma”, diz.
Na opinião dele, como a mudança foi implementada há pouco tempo pode ser que alguns atrasos no pagamento ainda venham a ocorrer, eventualmente. Contudo, mesmo correndo este risco Francischini afirma que é melhor seguir o que determina a nova lei.
“Se não seguíssemos o Novo Código, o condomínio ficaria sujeito a ações judiciais que os moradores poderiam impetrar. Além disso, estamos cumprindo a lei”, acrescenta.
Em outra administradora de condomínios, a advogada Elaine Bueno também informa que a multa por atraso no pagamento foi reduzida para 2% logo depois que o NCC entrou em vigor. Ao todo a empresa coordena aproximadamente 60 edifícios residenciais na cidade. A reportagem não obteve autorização para entrar em contato direto com síndicos desses prédios.
Indefinição
Contudo, ainda existem vários condomínios residenciais que continuam se baseando em suas convenções e aplicando a multa de 20%, que vigorava antes do NCC. Nesses casos, a principal alegação é de que a nova legislação seria válida para os prédios novos, com convenção estabelecida depois que a lei entrou em vigor.
Também alegam que as interpretações sobre o assunto são diversas e que, enquanto não for criada jurisprudência, as indefinições devem permanecer. Élio Bergamini, síndico do Residencial Vila Inglesa - com 384 apartamentos -, diz que o condomínio continua seguindo o que diz a convenção.
“Mantivemos o índice em 20% porque está no nosso regulamento. Até hoje, foram pouquíssimos os casos de moradores que vieram reclamar da manutenção deste índice”, afirma.
Em outra ocasião, o advogado Itamir Crivelli, especialista em direito condominial e presidente da Associação de Condomínios Imobiliários de Bauru (Acobar), afirmou à reportagem que não existe controvérsia sobre a abrangência da lei.
Segundo ele, no período de um ano após a entrada em vigor do Novo Código, as convenções de condomínios têm que ser adaptadas à nova lei.