Política

Polícia abre inquérito no caso Hidrosan

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O promotor João Henrique Ferreira solicitou à Delegacia Seccional de Bauru a abertura de inquérito criminal para apurar se houve ou não fraude à licitação na contratação da empresa Hidrosan Engenharia S/C pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE) por R$ 140 mil, no ano 2000. O Ministério Público (MP) já havia ingressado com ação de improbidade no caso pedindo a nulidade do contrato alegando que houve montagem do procedimento licitatório.

A empresa executou projeto de reforma da Estação de Tratamento de Água (ETA). João Henrique contou que o pedido de inquérito é para a verificação de ocorrência ou não de crime. “Com a remessa do processo pela Promotoria de Patrimônio Público eu verifiquei que a ação de improbidade aponta alteração no valor pago à empresa e denúncia de manipulação do procedimento. O inquérito criminal servirá de base para a verificação de ocorrência ou não de fraude em relação à Lei de Licitações”, citou.

O promotor solicitou que a autoridade policial ouça as partes, a empresa, servidores do DAE e os agentes que assinaram o contrato. “Pedimos que fossem ouvidos o ex-presidente, o representante da empresa e a Comissão de Licitação”, mencionou.

O processo foi remetido pela Delegacia Seccional ao 3.º Distrito Policial (DP). O inquérito será presidido pelo delegado Ismael Cavalieri. O processo com quatro volumes foi protocolado ontem à tarde no 3.º DP. A assessoria de imprensa do DAE informou que o órgão e seus agentes só se pronunciarão sobre o assunto quando tomarem conhecimento do procedimento.

O contrato entre o DAE e Hidrosan foi formalizado através de licitação. O MP pediu ao Judiciário a devolução de cerca de R$ 140 mil aos cofres públicos com a acusação de montagem na licitação que levou à contratação da empresa. A denúncia principal atingiu o DAE, os sócios da Hidrosan à época, Luiz Di Bernardo e Enga Angela Silva Di Bernardo, e o ex-presidente da autarquia, Sérgio Silva Macedo.

Erros do processo

A Promotoria Civil denunciou a manipulação de documentos, falta de rubrica, alteração de paginação em processo e assinatura de contrato com diferença de R$ 5 mil em favor da Hidrosan Engenharia para a elaboração de projeto básico de recuperação e ampliação da ETA.

A medida judicial foi fruto de representação protocolada pelo vereador Antonio Carlos Garmes (PSDB) com o apoio de João Parreira (PSDB), Luiz Carlos Valle e José Clemente Rezende, ambos do PSB, José Carlos Batata (PT), Faria Neto (PDT) e José Humberto Santana (PV).

O MP indagou o descumprimento de exigências estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93), questionou a presença de apenas uma empresa na etapa final da concorrência e a apresentação de proposta de R$ 140 mil pelo serviço em confronto com a aprovação da despesa por R$ 135 mil.

A despesa foi solicitada por Sérgio Macedo quando este ainda ocupava a função de Diretor de Divisão e Planejamento do DAE. A licitação foi autorizada em 7 de fevereiro de 2000. Apesar desta data, o promotor denuncia que todos os documentos anexados das folhas 5 à 295 do processo somente deram entrada na Seção de Protocolo para fins de recebimento e numeração em 28 de março do mesmo ano.

A ação de improbidade também levantou que, da folha 296 até 392, os documentos só foram encaminhados para o protocolo em 13 de abril de 2000. A Promotoria ainda apontou dupla numeração existente no processo a partir da folha 393 . “No dia 28 de março, a folha 393 tinha o número 296. A numeração foi modificada em 13 de abril. A dupla numeração prossegue até a página 400”, descreve a ação de improbidade.

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Questão jurídica

Para entender o desdobramento do caso em uma ação de improbidade e o inquérito aberto junto à Polícia Civil, ontem, é necessário distinguir as figuras civil e criminal no processo.

A ação civil pública por improbidade administrativa visa o ressarcimento dos prejuízos e a declaração de nulidade do contrato pelo Ministério Público.

Esta medida também tem a função de buscar a condenação dos denunciados com a proibição de contratar com órgãos públicos e a perda dos direitos políticos. Neste caso a discussão é feita em relação à lei de improbidade (nº. 8429/92).

O mesmo caso, entretanto, pode ter desdobramento na esfera penal. Para tanto, a Promotoria Criminal é acionada. Assim, o promotor tem a atribuição de requisitar inquérito para verificação específica de ocorrência ou não de crime.

Nesta esfera, a apuração recai sobre os termos da Lei de Licitações e Contratos (n.º 8666/93) no que diz respeito à fraude ao processo de contratação do serviço. Após o inquérito, a Polícia Civil remete o relatório final ao promotor com as informações colhidas. O promotor poderá arquivar o processo no âmbito criminal ou ingressar com ação visando sanções penais.

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