Quatro meses após a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC) brasileiro, consumidores ainda têm dúvidas sobre o prazo máximo que seu nome pode permanecer “negativado” junto a órgãos de proteção ao crédito. No Procon local, o principal questionamento diz respeito à redução do prazo de permanência de cinco para três anos no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa.
De acordo com o coordenador do Procon de Bauru, Sílvio Orti, o período de permanência continua sendo de cinco anos, mas os prazos de prescrição das dívidas mudaram. Títulos de crédito, como nota promissória e duplicata, caducam em três anos - o que origina a maior parte das dúvidas. “Após os três anos, justificaria manter, de um título prescrito, o nome do devedor negativado? A resposta é não”, declara Orti.
A afirmação do coordenador do Procon só vale, no entanto, para aqueles devedores que não receberam nenhum tipo de notificação durante a vigência da dívida, assim como execução judicial ou protesto em cartório. Se ocorrer alguma dessas situações a prescrição é interrompida - o que é permitido somente uma vez.
“Se o credor permanecer inerte pelo período de três anos, o título deixou de existir como dívida líqüida e certa”, afirma Orti. E faz um alerta: “Se a pessoa provar que não houve nenhuma intenção, notificá-los (os órgãos de proteção ao crédito) e eles não tirarem o nome, podem constituir mora e responder por danos materiais e morais.”
O caso da auxiliar administrativa G. (nome preservado para evitar constrangimento), 36 anos, é um exemplo de como a lei não tem aplicação tão simples. Ela acreditava que o Novo Código Civil iria beneficiá-la, já que tem duas dívidas acumuladas há mais de três anos. Somado, o valor chega a R$ 1,8 mil.
O problema é que G. deve a um banco após ter efetuado duas operações: empréstimo e uso do rotativo do cartão de crédito. Nestes casos, segundo Orti, são assinados contratos, o que leva o prazo de prescrição para cinco anos.
De acordo com o coordenador do Procon, o mesmo vale para compras parceladas feitas em lojas de crediário próprio, onde o consumidor também precisa assinar um contrato antes de efetuar a compra. “Nesta situação já se configura um contrato, que tem regras diferentes”, diz Orti.