O artigo do Estatuto da Cidade que prevê usucapião coletivo como instrumento para obtenção da posse de propriedade estabelece alguns requisitos. A delimitação de glebas está entre eles.
De acordo com a advogada da Associação de Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre), Marizabel Ghirardello, no final do processo, não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de um lote. Além disso, a lei define que a área de edificação não pode ultrapassar 250 metros quadrados.
“Para se valer do usucapião, os moradores devem estar na área por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia. O título de domínio será conferido ao homem ou mulher ou a ambos, independentemente do estado civil”, explica ela.
Para fundamentar a ação jurídica, com o auxílio de representantes do Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (Seesp), a advogada juntou provas, como o cadastro dos 150 moradores e documentação do local.
“Ainda anexamos uma aerofotogrometria (foto aérea da região) de agosto de 1996, que é a prova documental de que o local está ocupado há mais de cinco anos. Duas famílias brigam pela posse da área de quase 48 mil metros quadrados, situada na antiga Fazenda Campo Redondo, mas uma delas já teria garantido a permanência das famílias no local”, informa o diretor do sindicato, Carlos Alberto Kirchner.
Os quase dois alqueires de terra são disputados judicialmente pelos herdeiros de Benedita Cardoso Madureira e Felicíssimo Antonio Pereira. Mesmo assim, as entidades escolheram a favela instalada nessa área para aplicar o Estatuto das Cidades.
“Entre as outras, essa região parecia ter menos dificuldades, já que a ocupação do pessoal foi pacífica e os lotes são uniformes”, conclui Kirchner.