Tribuna do Leitor

Bauru e o Poder Público nulo


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Gostaria de registrar aqui pelo menos dois descontentamentos meus quanto à organização da nossa cidade. O primeiro é com relação à avenida Elias Miguel Maluf (saída para Marília). Essa avenida tem um sério problema que é o trânsito de ciclistas e pedestres ininterruptos durante o dia e a noite, ocasionando diversos acidentes - somente sexta-feira e sábado aconteceram dois atropelamentos. Fato é que nem sempre o desrespeito dos ciclistas, carroceiros e pedestres pelo trânsito de veículos automotores na estrada é causa maior do problema. Devemos considerar também que não há outra via transitável senão a Elias Miguel Maluf, cheia de buracos (óbvio), sem acostamento pavimentado e sem calçadas.

Deveria ser construída ali, no mínimo, uma calçada e, se o Poder Público não fosse nulo, uma ciclovia. Considero que as vilas existentes na região citada - de tamanho considerável, diga-se - também fazem parte do perímetro urbano da cidade e devem ser tratadas como tais. Mas o Poder Público ainda não percebeu isso. Tanto que as diversas ruas existentes em toda a região ainda não foram pavimentadas.

Outro descontentamento é quanto à construção da ponte no cruzamento das avenidas Comendador José da Silva Martha e José V. Aielo. Caso alguém passe por lá, note que, para poupar despesas, a obra contou com o desvio do curso do ribeirão Bauru (!), além de arcar com o sumiço da mata ciliar da margem direita. Ora, isso provoca desespero para qualquer conhecedor de um pouco de planejamento de bacias hidrográficas e ecologia. Explico: 1.) O desvio do curso do rio mexe diretamente com a velocidade do fluxo da água, mesmo que seja só por alguns metros, causando assoreamento mais rápido e, além do mais, o lugar por onde passa o rio agora é um depósito de entulho, ou seja, sedimento não compactado, o que ajuda ainda mais no assoreamento e na erosão (fato é que a própria avenida está sendo “engolida” pelo rio), sem contar o lixo poluente que está junto ao entulho. Conclusão: a prefeitura vai ter que gastar muito mais dinheiro agora, consertando a erosão (crônica), do que construindo uma ponte maior. 2.) Para quem não sabe (caso dos engenheiros da prefeitura), a Legislação de Proteção Ambiental, Lei 4.771 de 15/09/65, modificada pela Lei 6.535 de 15/06/78 e alterada pela Lei 7.511 de 07/07/86, Art.º 2.º considera “...de proteção permanente as florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo dos rios ou qualquer curso d’água em faixas marginais...”, faixas estas de 30 metros para o caso do ribeirão Bauru! A mesma Lei ainda considera as tais faixas como zonas de proteção ambiental. Ou seja, o Poder Público de Bauru é nulo, e quando faz alguma coisa, erra. (Luiz Ricardo da Silva Gasparini - RG 30.479.638-4, graduando e professor de geografia)

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